28-12-2012 19:00Município de Fortaleza deve manter a matrícula de 80 alunos com necessidades especiais
O juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos da Comarca de Fortaleza, determinou que 80 alunos com necessidades especiais continuem matriculados no Centro de Convivência Mão Amiga, no bairro Jóquei Clube.
Segundo o processo (nº 0077337-79.2007.8.06.0001), que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública, a Secretaria Municipal de Educação e o Centro de Convivência firmaram convênio, em 2005. Na ocasião, ficou acertado que a instituição atenderia 80 alunos com deficiência física e mental.
No entanto, em agosto de 2007, a Secretaria afirmou que o Centro só teria capacidade física para 60 estudantes e que, por isso, o antedimento seria reduzido proporcionalmente. Indignados com a situação, os responsáveis pelos alunos ingressaram na Justiça.
Liminar foi concedida determinando a manutenção da matrícula de todos os estudantes. O Município foi notificado da decisão, mas não prestou esclarecimentos. Ao julgar o mérito da ação, o juiz Roberto Viana ratificou a liminar, reconhecendo o direito dos alunos de continuarem matriculados, de acordo com os termos do convênio firmado.
O magistrado levou em consideração que a redução das matrículas contraria o artigo 208 da Constituição Federal, que garante atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, além do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para o juiz, não se trata da capacidade técnica em educação especializada, por parte do Centro de Convivência, mas da forma com que o Município determinou, de modo abrupto, a redução do número de estudantes, “causando surpresa e ocasionando extrema preocupação para as famílias desses jovens portadores de necessidades especiais”.
Fonte: TJCE
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sábado, 29 de dezembro de 2012
Correio Forense - Município de Fortaleza deve manter a matrícula de 80 alunos com necessidades especiais - Direito Civil
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