11-12-2012 09:34TJMS mantém sentença de 1º grau em Recurso de Sentido Estrito
A 1ª Câmara Criminal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto em favor de V.M.L., que inconformada com a sentença de primeiro grau, recorreu com o presente recurso.
Consta nos autos que, na madrugada do dia 22 de dezembro de 2011, em uma residência localizada no bairro Santa Cruz, em Miranda, a recorrente e E. da S.T. executaram Josiane Ribeiro Gonçalves. E. da S.T. e V.M.L. estavam em estabelecimento comercial ingerindo bebida alcoólica e, em determinado instante, resolveram ir embora quando encontraram a vitima, que tinha a intenção de comprar droga. Acreditando que a vítima era “alcaguete”, desde o início do encontro planejavam executar Josiane.
Seguiram então para a residência ocupada por E. da S.T., onde a vítima, sem poder esboçar qualquer reação, fazendo uso de uma garrafa de cerveja a requerente desferiu-lhe um golpe na cabeça. Aproveitando a tontura causada à vítima em razão do golpe, E. da. S.T. passou a asfixiá-la, o que resultou em sua morte. Para a certificação do óbito ainda foram desferidos inúmeros golpes de faca e foice em partes vitais do corpo da vítima. A recorrente alega não haver elementos suficientes para a decisão da pronúncia.
O relator do caso, Des. João Carlos Brandes Garcia, em seu voto, enfatiza que provada a materialidade e havendo indícios de autoria, compete ao Juízo pronunciar ao réu, submetendo-o a julgamento pelo Tribunal do Júri, como dispõe consoante o artigo 408, do Código de Processo Penal em casos de crime dolosos e contra a vida. “Pelo exposto, nego provimento ao recurso”, votou o relator.
Fonte: TJMS
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sábado, 15 de dezembro de 2012
Correio Forense - TJMS mantém sentença de 1º grau em Recurso de Sentido Estrito - Direito Processual Civil
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