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domingo, 9 de dezembro de 2012

Correio Forense - Imobiliária terá que devolver valores cobrados a título de comissão de corretagem - Direito Civil

07-12-2012 07:00

Imobiliária terá que devolver valores cobrados a título de comissão de corretagem

 

O 2º Juizado Especial Cível do Guará condenou a MB Engenharia e a Brookfield Empreendimentos Imobiliários a restituírem valor pago por consumidor, a título de comissão de corretagem, por entender que sua cobrança é abusiva. A decisão, datada de  27/11, foi prolatada 60 dias após sua distribuição.

Os autores pleitearam restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem por negócio envolvendo imóvel de sua propriedade, sustentando que não foram informados acerca da real natureza da parcela paga a título de entrada na compra do bem - que na verdade se revestiria no pagamento de parcela de corretagem -, a qual entendem ser indevida.

Em defesa, as rés se manifestaram no sentido da regularidade do negócio celebrado entre as partes.

Ao analisar o feito, o juiz anota que é sabido que empresas dessa natureza, quando de lançamentos imobiliários, fazem uso de serviços de intermediação de terceiros, que são contratadas e/ou se colocam como parceiras especificamente para a venda destas unidades. Logo, entende ser razoável que "os negócios lá discutidos são concretizados diretamente por pessoas subordinadas ou parceiras da construtora, independentemente de se tratarem de corretores de imóveis ou não". Assim, conclui como "abusiva qualquer pretensão da ré em imputar à consumidora obrigação quanto à remuneração destes profissionais, se é que os valores em discussão realmente são a estes repassados".

Diante disso, o magistrado julgou procedente o pedido dos autores para condenar as rés, de forma solidária, ao pagamento em favor da parte autora da quantia de R$ 24.880,00, a título de restituição de valores, acrescida de juros e correção monetária.

O valor da condenação observou o da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos), diante da informação de que os autores abriam mão do montante que o supera.

Cabe recurso.

 

Processo: 2012.01.1.151441-4

Fonte: TJDF


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