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sábado, 29 de dezembro de 2012

Correio Forense - Juiz determina que plano de saúde realize tratamento em paciente com risco de cegueira - Direito Civil

28-12-2012 15:00

Juiz determina que plano de saúde realize tratamento em paciente com risco de cegueira

 

 

A Hapvida Assistência Médica Ltda. deve realizar tratamento no paciente D.V.S., que sofre de hemorragia nos olhos. A decisão é do juiz José Edmilson de Oliveira, que responde pela 4ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

De acordo com os autos, D.V.S. foi acometido, há seis meses, de uma hemorragia nos olhos que pode levar à cegueira pacientes diabéticos. Para tratamento, foi indicado um procedimento chamado “fotocoagulação”.

O paciente solicitou à Hapvida a realização do procedimento e o fornecimento dos materiais e medicamentos necessários. O plano de saúde, no entanto, negou atendimento alegando doença preexistente.

No último dia 19, D.V.S. obteve liminar favorável na Justiça. Na decisão, o juiz José Edmilson de Oliveira determinou que o plano de saúde realizasse, com urgência, a quantidade necessária de sessões e custeasse as despesas com materiais, medicamentos e honorários médicos, independentemente de valores financeiros ou carências. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil.

Como a empresa não atendeu à ordem, o magistrado determinou, nessa quarta-feira (26/12), o cumprimento no prazo improrrogável de 48h. Também aumentou a multa para R$ 10 mil. “Para que legitimamente o plano de saúde afastasse a cobertura do exame, a doença preexistente deveria ser do conhecimento do próprio segurado, devendo a seguradora comprovar a omissão daquele quando da adesão ao plano”, afirmou.

 

Fonte: TJCE


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