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sábado, 15 de dezembro de 2012

Correio Forense - Posto de gasolina e distribuidora são condenados por intoxicação de funcionária - Direito Civil

14-12-2012 20:00

Posto de gasolina e distribuidora são condenados por intoxicação de funcionária

 

A juíza da 14ª Vara Cível de Brasília condenou o posto Brazuca e a Petrobrás a pagarem R$ 50 mil de indenização, por danos morais, a funcionária da lanchonete do posto que foi intoxicada pela ingestão de água contaminada, devido a um vazamento de combustível, o que lhe causou vários problemas de saúde. 

A funcionária alegou ter sido vítima de dano ambiental provocado pelas empresas devido a vazamento de combustível e de outros produtos químicos que contaminaram o solo da região e a água que consumia, já que trabalhava em lanchonete localizada nas dependências do Brazuca, posto de revenda de gasolina distribuída pela Petrobras. A empregada da lanchonete afirmou ter sofrido danos à saúde pela contaminação por benzeno, fibromialgia, diabetes e alergia, fazendo uso de medicações. O perito anexou ao seu laudo exame toxicológico da funcionária, o qual concluiu pela existência de hidrocarbonetos cíclicos, aromáticos e metabólitos no sangue e na urina da autora. 

O Brazuca Auto Posto afirmou que a Petrobras realizou um acordo extrajudicial para compor os danos das famílias vizinhas ao posto de gasolina que utilizavam poço cacimba e que foram atingidas pelo desastre ambiental. O posto esclareceu que a autora foi sua locatária, mas não residia na região contaminada e não utilizava poço artesiano. Negou que a autora tenha contraído doença em razão da contaminação. O posto afirmou que restou comprovado que o vazamento ocorreu dos tanques e de conexões de propriedade da Petrobrás enterrados no chão e cuja manutenção era de responsabilidade desta. O posto ressaltou que a responsabilidade de manutenção dos equipamentos era da distribuidora de combustível e que a Petrobras em vez de remover os tanques danificados, apenas fez um reparo em um cano da tubulação, o que não solucionou o problema. O posto afirmou ter tido prejuízos e imputou culpa à distribuidora pelo evento danoso.

A Petrobrás argumentou que possui um contrato com o posto de gasolina, afirmou que apenas distribuía o combustível, cabendo ao posto Brazuca a manutenção das suas instalações. A distribuidora ressaltou que a autora não comprovou os danos materiais que alega ter sofrido em razão do evento e disse que a autora não sofreu danos aos direitos de personalidade, pelo que se mostra incabível a indenização por danos morais. A Petrobras sustentou que não há nexo de causalidade entre o vazamento de combustível e eventual prejuízo causado à autora. Ao final, a distribuidora pediu a improcedência dos pedidos.

A juíza da 14ª Vara Cível de Brasília decidiu que “nesse contexto, as demais provas constantes dos autos demonstram que a autora, de fato, foi vítima da contaminação decorrente do vazamento de combustível, sendo intoxicada e acometida por doenças, pelo que deve ser indenizada pelos réus. A ingestão de água contaminada por combustível gera mais do que meros aborrecimentos, acarretando, na verdade, angústia, sofrimento e intraquilidade exacerbados em virtude da possibilidade de surgimento de doenças graves”. A magistrada condenou as empresas ao pagamento de indenização por danos morais à funcionária, no valor de R$ 50 mil e ao custeio das despesas relativas ao tratamento médico da autora, incluindo compra de medicamentos, realização de exames, cirurgias e internações, relacionadas ao estado de saúde advindo do vazamento de combustível.

Processo: 2006.01.1.060004-8

Fonte: TJDF


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