06-12-2012 06:00Motorista será indenizado após acidente com veículo do Estado
Após julgar a Apelação Cível N° 2012.005457-4, os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do TJRN reformaram, parcialmente, uma sentença inicial, apenas para reduzir o montante da indenização devida a um motorista, que teve o carro danificado após acidente causado por veículo de propriedade do Estado.
A decisão considerou que, pelos orçamentos avaliados que, na melhor das hipóteses, o Estado do RN deveria arcar com o dispêndio de R$ 22 mil para a recuperação do carro, o que demonstra bastante equilíbrio na decisão, a qual limitou a indenização referente ao veículo ao patamar do valor mercadológico, estimado em R$ 12 mil.
De igual modo, a decisão verificou que o montante estipulado como indenização pela aparelhagem de som danificada também foi estimado em valor razoável, o qual não foi questionado pelo apelante.
A decisão apenas reduziu a indenização por danos morais de R$ 8 mil para 5 mil reais.
Fonte: TJRN
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sábado, 8 de dezembro de 2012
Correio Forense - Motorista será indenizado após acidente com veículo do Estado - Direito Civil
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