07-12-2012 12:00Município é condenado a pagar indenização por negligência
Os desembargadores da 5ª Câmara Cível negaram, por unanimidade, provimento à apelação interposta pelo Município de Campo Grande, inconformado com sentença de 1º grau que o condenou por negligência nos cuidados de reparos às vias de acesso, defendendo a não aplicação da teoria objetiva e a carência de prova do nexo de causalidade entre o dano e o acidente noticiado.
De acordo com os autos, H.N.S sustenta que no dia 25 de dezembro de 2009, por volta das 19h59, dirigia seu veículo e passou por um enorme buraco no asfalto, o que gerou muitos estragos no veículo e consequente colisão em uma árvore, após tentativa de desvio em via pública.
Para o relator do processo, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, ficou configurado que o ente público agiu de forma omissa na conservação e preservação das vias públicas, agindo, deste modo, com culpa, conforme boletim de ocorrência juntado aos autos, confirmado pela prova testemunhal. Por via de consequência, evidente a sua obrigação de reparar os danos, nos termos do art. 927 do Código Civil.
Para o desembargador, o Município tem responsabilidade pelos danos causados ao veículo do H.N.S, pois incumbe a ele a fiscalização das vias públicas e a manutenção destas em perfeitas condições de uso. “A omissão nesta atuação, ou mesmo a atuação de modo insuficiente, devidamente comprovada, é que gerou a sua responsabilidade”, concluiu em seu voto.
Processo nº 0031422-34.2010.8.12.0001
Fonte: TJMG
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domingo, 9 de dezembro de 2012
Correio Forense - Município é condenado a pagar indenização por negligência - Direito Civil
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