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sábado, 15 de dezembro de 2012

Correio Forense - Hospital de Iguatu é condenado a indenizar paciente por erro em ultrassonografia - Direito Civil

15-12-2012 17:00

Hospital de Iguatu é condenado a indenizar paciente por erro em ultrassonografia

 

 

O Hospital Regional Doutor Manoel Batista de Oliveira, localizado no Município de Iguatu, deve pagar indenização de R$ 5 mil por errar o diagnóstico de gravidez da paciente F.R.S.A. A decisão é do juiz substituto Josué de Sousa Lima Júnior.

Consta nos autos (nº 5628-34.2009.8.06.0091/0) que F.R.S.A. estava grávida e foi ao hospital realizar ultrassonografia. O procedimento mostrou gestação gemelar, o que deixou a paciente aflita, tendo em vista possuir poucos recursos financeiros.

Na hora do parto, no entanto, a gestante foi surpreendida com o nascimento de uma só criança. Por conta do erro, ela ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais.

Na contestação, o hospital requereu a inclusão do médico responsável pelo exame no polo passivo da ação. Alegou que a paciente não comprovou a existência de ato ilícito, bem como defendeu ter havido fraude no laudo do exame.

Ao analisar o caso, o juiz substituto Josué de Sousa Lima Júnior, da 1ª Vara de Iguatu, condenou o hospital a pagar R$ 5 mil à paciente. Segundo o magistrado, cabia à unidade de saúde provar a inexistência do engano, de modo que é reprovável a alegação de fraude do laudo. “Cumpre registrar que o erro de diagnóstico de gestação gemelar, quando existente um só nascituro implica danos morais ressarcíveis”.

Fonte: TJCE


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