09-12-2012 08:00TJSC, com base no STF, reafirma inexistir direito adquirido a regime jurídico
Fonte: TJSC
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segunda-feira, 10 de dezembro de 2012
Correio Forense - TJSC, com base no STF, reafirma inexistir direito adquirido a regime jurídico - Direito Processual Civil
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