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segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Correio Forense - Município pagará conserto de moto danificada em rua sem sinalização - Direito Civil

09-12-2012 13:00

Município pagará conserto de moto danificada em rua sem sinalização

   

   A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Criciúma e determinou que aquele município pague os danos materiais sofridos por um motociclista em acidente. No dia 24 de outubro de 2010, quando trafegava pela rua Henrique Lage, o condutor deparou com buracos na pista sem sinalização, e perdeu o controle do veículo. O acidente provocou ferimentos em suas mãos, joelhos e pés, além estragos na moto no valor de R$ 1,4 mil.

   Em apelação, o município alegou culpa exclusiva da vítima, que estaria dirigindo de forma imprudente. O relator, desembargador substituto Carlos Adilson Silva, porém, observou que o autor apresentou a ficha de atendimento do Samu, fotos, boletim de ocorrência de acidente de trânsito e orçamento de oficina, documentos que, segundo o magistrado, configuram o nexo causal entre a omissão do ente público e o dano suportado pelo apelado.

    Os argumentos do município, inclusive, foram apontados pelo desembargador como contrários a ele. Em sua defesa, a administração municipal relatou que as ruas centrais passavam por obras de saneamento básico que, “por vezes, prejudicavam a camada asfáltica e exigiam maior atenção de quem por elas transitava”.

   “Ora, se o mesmo admite que a pista de rolamento estava 'prejudicada', não parece lícito afirmar, sem o menor indício de prova, que o recorrido trafegava de forma imprudente, especialmente quando ausente qualquer tipo de sinalização sobre as obras”, avaliou Carlos Adilson. A decisão foi unânime. O município, de qualquer forma, pode ainda recorrer a tribunais superiores (Apelação Cível n. 2012.064492-6).    

Fonte: TJSC


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