18-12-2012 09:30Hospital é condenado a indenizar pai de paciente (criança) por demora em atendimento emergencial
A Associação Hospital de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro (Hospital Pequeno Príncipe) foi condenada a pagar R$ 5.000,00, a título de indenização por dano moral, ao pai de uma paciente (criança) por demora em atendimento de emergência médica. Consta nos autos que o autor levou a filha para ser atendida, mas por causa da demora (1 hora e 20 minutos), desistiu da consulta e dirigiu-se a outro estabelecimento médico.
Essa decisão da 1.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do 5.º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
(Recurso Inominado n.º 2012.0003614-9/0)
Fonte: TJPR
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quarta-feira, 19 de dezembro de 2012
Correio Forense - Hospital é condenado a indenizar pai de paciente (criança) por demora em atendimento emergencial - Direito Civil
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