08-01-2013 16:00TJRJ determina que família de vítima de acidente aéreo seja indenizada
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio aumentou para R$ 250 mil o valor da indenização, por danos morais, que a empresa Riana Táxi Aéreo terá que pagar à esposa e à filha de Guilherme Thedim, vítima de um acidente aéreo em 1998. Ele pilotava um helicóptero junto com seu instrutor e uma outra aeronave, da empresa ré, chocou-se com a dele ao realizar uma manobra arriscada.
Para a desembargadora relatora Célia Maria Vidal Meliga Pessoa, houve, sem dúvidas, dano moral a ser indenizado e o valor das indenizações devem ser majorados, diante da perda do pai e marido das autoras, o que trouxe dor e sofrimento para ambas. “Deve ser majorado para R$ 100.000,00 para a esposa, que ficou viúva antes de completar o primeiro ano de casamento e com uma filha recém-nascida para criar, enfrentando a ausência do marido em momento tão delicado de sua vida, e R$ 150.000,00 para a filha, que possuía vinte dias de vida e que foi privada de qualquer convivência com seu pai, restando desintegrada uma família que havia acabado de começar”, concluiu a magistrada.
Mãe e filha também receberão pensão de 1/3 do salário mínimo durante o período de cinco anos e até que complete 24 anos de idades, respectivamente. A Itaú Seguros, denunciada à lide pela Riana Táxi Aéreo, terá que ressarci-la dos valores referentes às pensões e despesas fúnebres pagas às autoras.
Nº do processo: 0053853-48.2002.8.19.0001
Fonte: TJRJ
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sábado, 12 de janeiro de 2013
Correio Forense - TJRJ determina que família de vítima de acidente aéreo seja indenizada - Direito Civil
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