29-11-2012 08:02Supermercado é condenado a indenizar motoboy
A juíza da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, Aída Oliveira Ribeiro, condenou o Carrefour Shopping Del Rey a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um motoboy acusado de furto por funcionários do supermercado. Sobre o valor devem incidir juros e correção monetária. O autor da ação afirmou que, em fevereiro de 2010, foi abordado por dois funcionários do Carrefour e acusado de furtar mercadorias, escondendo-as debaixo da camiseta. Contou que tentaram levá-lo para dentro do supermercado, tendo o motoboy se recusado a fazê-lo. Segundo ele, depois de solicitar a presença de duas testemunhas, permitiu que fosse revistado, quando levantou a camiseta e comprovou-se que não levava nada. O autor informou que, só após esse constrangimento, os funcionários se deram por satisfeitos, voltando para a loja sem pedir-lhe desculpas. Argumentou ter ficado envergonhado com a exposição ao ridículo, o que lhe causou sofrimento. Por fim, pediu a condenação do supermercado em R$ 20 mil por danos morais. O Carrefour contestou alegando que seus funcionários são capacitados para evitar constrangimento aos clientes, não procedendo as afirmações do motoboy de que foi tratado com desrespeito. Disse que o boletim de ocorrência juntado ao processo pode não ser verdadeiro, pois foi feito de forma unilateral pelo autor da ação. Esclareceu também que, ao abordar qualquer pessoa, age conforme seu direito de vigilância do patrimônio. Ao final, argumentou que não há prova de ato ilícito praticado pelo Carrefour, pois o próprio motoboy afirmou ter se recusado a acompanhar os funcionários do supermercado para o interior da loja, visando evitar a exposição dele ao público. Ao final, requereu a improcedência do pedido. A juíza levou em consideração o depoimento de uma testemunha que confirmou o relato do motoboy. Para ela, o supermercado “tentou justificar a conduta de seus funcionários com o argumento de que estes agiram no regular exercício de seu direito. Porém, tal assertiva não pode ser aceita, pois excederam esse direito, causando constrangimento ao consumidor”. Quanto ao dano moral, a julgadora entendeu que o valor da condenação deve ser uma compensação pela ofensa sofrida pelo motoboy, desestimulando a repetição, pelo supermercado, de conduta semelhante, sem, no entanto, causar enriquecimento indevido à vítima. Essa decisão foi publicada no último dia 26 de novembro e, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso. Processo nº: 0024.10.144.968-4
Fonte: TJMG
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sábado, 1 de dezembro de 2012
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