30-11-2012 19:00Pai e filho devem pagar R$ 10 mil a vítima de atropelamento
O juiz Eduardo Veloso Lago, da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou o motorista de uma Blazer e o pai dele, proprietário do veículo, a indenizarem uma mulher pelos danos morais e materiais sofridos quando o veículo, em marcha a ré, a atropelou.
A mulher pediu reparação de R$15 mil. De acordo com a ação, a vítima sofreu lesões corporais e fraturas faciais, precisando submeter-se a cirurgia. Ela juntou ao processo um DVD, com imagens em vídeo da câmera de um edifício em frente ao local do acidente.
Os réus apresentaram sua defesa de forma conjunta, alegando que os fatos narrados não condizem com o boletim de ocorrência policial. No boletim consta que a própria vítima relatou que teve um mal súbito e caiu do passeio na rua. Assim, pediram a improcedência da ação, alegando que não ficou comprovada a culpa do motorista.
Mas, de acordo com o juiz Eduardo Veloso Lago, a imagem registrada é clara e mostra o momento exato em que o veículo atinge a vítima pelas costas, sendo esta a causa de sua queda. Destacando o ditado “uma imagem vale mais do que mil palavras“, o magistrado concluiu que o vídeo sobrepõe-se ao teor do boletim de ocorrência policial. Além disso, considerou o prontuário médico, que atestou a perda de consciência, a tonteira e a ausência de recordação dos acontecimentos, que, segundo o juiz, explicam a confusão mental da vítima ao descrever os fatos aos policiais.
Considerando a condição financeira dos réus, a gravidade do fato, a natureza e a extensão dos danos, o juiz decidiu condená-los, fixando o valor em R$ 10 mil por danos morais e R$ 297 por danos materiais.
Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso.
Fonte: TJMG
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sábado, 1 de dezembro de 2012
Correio Forense - Pai e filho devem pagar R$ 10 mil a vítima de atropelamento - Direito Civil
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