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sábado, 1 de dezembro de 2012

Correio Forense - TJMG condena agência e empresa de transporte por acidente com modelo - Direito Civil

30-11-2012 18:00

TJMG condena agência e empresa de transporte por acidente com modelo

Jovem de 17 anos morreu quando ia para São Paulo, onde participaria do concurso Supermodel Brazil

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a agência Ford Models Brasil Ltda. e a empresa BH Locação Veículos e Transporte de Passageiros Ltda. a indenizar os pais e a irmã de A.H.T.T., um modelo de 17 anos que morreu em acidente automobilístico com o veículo fretado pela agência para levar um grupo de candidatos a um concurso. A 13ª Câmara Cível do Tribunal mineiro acatou pedido formulado pela família da vítima e aumentou a indenização por danos morais de R$ 30 para R$ 50 mil.

 

Ambas as partes recorreram ao TJMG após sentença do juiz Genil Anacleto Rodrigues Filho, da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, que, em março de 2012, condenou a Ford Models e a BH Locação Veículos a indenizar J.A.T., F.T.T. e M.C.T.T., respectivamente o pai, a mãe e a irmã do modelo fotográfico, em R$ 1.815 pelos danos materiais e R$ 30 mil pelos danos morais causados pela morte de A.

 

“Angústia, sofrimento e tristeza”

 

De acordo com os autos, em 30 de outubro de 2007, o menor, em companhia de doze modelos, saiu de Belo Horizonte rumo a São Paulo, onde o grupo participaria de um concurso nacional de moda.  No trajeto, o condutor perdeu o controle da direção e o veículo tombou. Dos passageiros, apenas A. morreu, por traumatismo craniano. Os demais passageiros e o motorista sofreram ferimentos leves.

 

A família afirma que não recebeu assistência alguma, tendo inclusive de arcar com o traslado do corpo por transporte aéreo. Eles acrescentaram que o fato foi amplamente noticiado pela mídia impressa e televisiva, expondo sua intimidade e causando “angústia, sofrimento e tristeza”. Para os pais e a irmã do acidentado, o motorista foi negligente e imprudente, pois guiava em alta velocidade.

 

Na ação ajuizada em abril de 2009, os parentes pediram o ressarcimento de R$ 1.815, gastos com o funeral de A. e com um tratamento psicológico para a mãe, que não se conformava com a morte do adolescente. Além disso, solicitaram uma pensão mensal de R$ 2 mil, pois os ganhos do jovem contribuíam para a renda familiar.

 

Contestação

 

A BH Locação Veículos, que pertence a um primo da vítima, negou que tenha faltado ao dever de socorrer o acidentado. Afirmou que prestou assistência à família, a qual também recebeu indenização da Sul América Seguros para custeio do funeral (R$ 1.614) e do seguro obrigatório Dpvat. A transportadora, atribuindo a responsabilidade pelo ocorrido à agência Ford Models, alegou, ainda, que o motorista era habilitado e experimentado. Finalizou sua argumentação citando depoimentos de passageiros que disseram que uma irregularidade na pista teria causado o acidente e que A. não usava cinto de segurança.

 

A agência alegou que a responsabilidade pelo ocorrido não era dela, mas, sim, da transportadora e do motorista da van. “Não há qualquer contrato de prestação de serviços da empresa proprietária do veículo com a Ford Models. Os passageiros que estiveram envolvidos pagaram do próprio bolso os gastos com a viagem. O veículo nunca pertenceu à agência, e o condutor não era seu funcionário”, afirmou.

 

Para a Ford Models, o pedido de indenização era excessivo, e o pagamento de pensão deveria ser julgado improcedente, já que o falecido era menor de idade, não deixando filhos nem dependentes.

 

Sentença, recurso e decisão

 

O juiz Genil Filho condenou as duas empresas ao pagamento de danos morais de R$ 30 mil e danos materiais de R$ 1.815, mas a Ford Models apelou da sentença. A família de A. também recorreu, pedindo o aumento da indenização por danos morais.

 

No TJMG, a decisão foi reformada. A turma julgadora da 13ª Câmara entendeu que a empresa contratante do serviço de transporte de pessoas é responsável pelos danos causados pelo motorista da transportadora. Para a relatora do recurso, desembargadora Cláudia Maia, embora a Ford Models afirme inexistir vínculo celetista e contratual com A., consta nos autos documento por meio do qual o booker da agência comunica ao colégio da vítima que o adolescente teria de faltar às aulas nas datas em que estaria participando do concurso Supermodel Brazil. Da mesma forma, existe prova da existência de contrato entre a BH Locação Veículos e a Ford.

 

“É irrefutável e salta aos olhos o abalo moral sofrido pelos autores, que perderam um familiar tão próximo, ressaltando-se, ainda, a tenra idade em que ele estava. Um acontecimento trágico como este causa dano imensurável aos pais e à irmã da vítima. A alegação de que o falecido era o único a não usar cinto de segurança é vazia, não passando de mera cogitação”, afirmou Maia. A magistrada aumentou a indenização para R$ 50 mil, sendo seguida pelos desembargadores Alberto Henrique e Luiz Carlos Gomes da Mata.

Fonte: TJMG


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