12-06-2009 15:00Cabe indenização por omissão nos serviços de manutenção de limpeza
OMunicípio de Sinop (distante 500 km ao norte de Cuiabá) recorreu ao
Tribunal de Justiça de Mato Grosso na tentativa de reverter a decisão
em que foi condenado a pagar indenização de 50% dos danos materiais
sofridos por um motociclista envolvido em acidente, ocasionado em parte
pela falta de manutenção de limpeza de canteiro (Apelação no
96295/2008). A Terceira Câmara Cível negou pedido por considerar que o
ente municipal foi omisso em não retirar o matagal, para manter a área
limpa e com boa visibilidade aos motoristas que por ali trafegam.
Porém, o motociclista também foi responsabilizado por
imprudência, por isso, o valor da indenização foi deferido para a
metade dos danos materiais apresentados, alcançando o valor de R$ 3.753
(o orçamento apresentado nos autos da ação original, para conserto dos
dois veículos, foi de R$ 7.506).
O município apelante sustentou que houve culpa única e
exclusiva da vítima que não teria respeitado as regras de transito ao
atravessar avenida preferencial sem calcular o tempo de aproximação do
outro veículo e por isso pediu para ser reformada a sentença. O relator
desembargador José Tadeu Cury, constatou pelos autos que houve culpa
concorrente no caso, ou seja, o ente público não cumpriu sua função de
manter a visibilidade da via, fato que não foi impugnado na
contestação; e também a vítima teve em parte responsabilidade pelo
ocorrido porque não respeitou as regras de trânsito.
Quando há culpa concorrente, explicou o magistrado que a
indenização deve ser fixada na proporção do grau de culpabilidade de
cada um dos envolvidos no evento danoso. Por isso, foi mantida
inalterada a sentença original, sendo o voto do relator confirmado à
unanimidade pelos outros integrantes da Câmara, quais sejam
desembargador Juracy Persiani, vogal convocado e o juiz substituto de
Segundo Grau Antônio Horácio da Silva Neto, atuante como revisor.
Fonte: TJMT
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domingo, 14 de outubro de 2012
Correio Forense - Cabe indenização por omissão nos serviços de manutenção de limpeza - Dano Material
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