22-06-2009 11:30Confirmada indenização para motorista acidentado na BR-101
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Imaruí que condenou Rogaciano Cândido Neto e Antônio Manoel Cândido a pagar, solidariamente, em favor de Joel Nascimento Flores, R$ 11 mil a título de danos materiais conserto do veículo, guincho e despesas odontológicas, além de indenização por danos morais no valor de 50 salários mínimos. Segundo os autos, em setembro de 1999, ao transitar pela BR-101, Joel teve seu carro abalroado frontalmente pelo veículo dirigido por Rogaciano, menor à época, que estava na contramão da rodovia. O carro em questão pertencia ao pai do menor, Antônio Manoel. Com o acidente, Joel teve deslocamento da bacia, fraturou uma costela e teve problemas com a arcada dentária, bem como realizou uma cirurgia no braço direito para colocação de platina. Ele mesmo recorreu ao TJ por considerar pequeno o valor da indenização arbitrada em 1º Grau. A Câmara, contudo, e por unanimidade, decidiu manter os 50 salários mínimos fixados na sentença, valor considerado adequado à reparação do abalo psíquico experimentado. (Apelação Cível n.º 2003.026772-7)
Fonte: TJ - SC
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domingo, 14 de outubro de 2012
Correio Forense - Confirmada indenização para motorista acidentado na BR-101 - Dano Material
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