14-07-2009 11:00Contratação visa segurança e eficácia em fiscalização de obras
Com o propósito de continuar a garantir maior segurança e transparência na condução de construções e reformas de prédios das unidades judiciárias, o Poder Judiciário de Mato Grosso contratará, via processo licitatório, empresas que ficarão responsáveis por acompanhar e fiscalizar as obras efetuadas em todas as comarcas do Estado, bem como elaborar e executar projetos relativos à área. O certame que definirá as empresas vencedoras (Pregão Presencial número 23/2009) será realizado na manhã deste dia 13 de julho, com previsão para iniciar às 9h, na sala de licitações do Tribunal de Justiça, localizado no Anexo Administrativo Desembargador António de Arruda.
O primeiro lote será direcionado à contratação de empresa para prestar serviço continuado de fiscalização e acompanhamento de execução de obras prediais, elaboração de orçamento, gerenciamento de projetos contratados e novos, de reformas, de ampliação, adequação, de recuperação estrutural e de restauração para atender ao Poder Judiciário. Já o segundo lote terá como foco a contratação de empresa especializada em arquitetura e engenharia para prestação de serviços de elaboração e gerenciamento de projetos para obras novas e de reformas, entre outros, e consultorias técnicas de engenharia nas diversas especialidades.
As empresas escolhidas deverão elaborar projetos técnicos de acordo com normas técnicas e os procedimentos adequados para cada etapa, procurando seguir as diretrizes traçadas pela equipe de engenharia do TJMT. Os profissionais a serem contratados para executar as funções serão: engenheiro eletricista, engenheiro civil, engenheiro de segurança do trabalho, engenheiro mecânico e arquiteto, todos com experiência e capacidade comprovadas. De acordo com o coordenador de Infra-estrutura do TJMT, Roberto Cyríaco, a contratação das empresas resultará em diversos benefícios, entre eles a possibilidade de reduzir custos e o tempo para a conclusão das obras.
A mesma empresa será contratada para atuar em todas as demandas que surgirem no Poder Judiciário durante a vigência do contrato, o que exclui a obrigatoriedade de realização de abertura de nova licitação para cada reforma isolada, por exemplo, ressaltou o coordenador. Portanto, a instituição pouparia tempo para o início da parte prática das obras, já que não haverá necessidades de contratar outras empresas para executá-las. Outros pontos positivos, segundo Roberto Cyríaco, se notabilizarão na qualidade dos trabalhos, na eficácia na fiscalização e na uniformização de procedimentos a serem empregados em todas as obras.
Fonte: TJ - MT
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terça-feira, 16 de outubro de 2012
Correio Forense - Contratação visa segurança e eficácia em fiscalização de obras - Direito Comercial
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