01-06-2009 11:45Negado recurso sobre suposto abuso de autoridade de policiais
Na sessão do dia 21 de maio, da 5ª Turma Cível, esteve em pauta a apelação cível nº 2005.011399-3 interposta por F.M.S e outros, no intuito de reformar a sentença proferida na ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em desfavor do Estado de Mato Grosso do Sul, baseada em atividade policial supostamente abusiva e autoritária.
Em suma, a alegação dos recorrentes era de que a ação policial ocorrida na casa de F.M.S., quem abrigava indivíduo suspeito de crime, absolvido pelo juízo da 3ª Vara Criminal, teria sido abusiva e autoritária e assim ensejaria a reparação por danos materiais e morais. Julgada improcedente a ação, foi interposto o presente recurso sobre o argumento de que as buscas empreendidas se deram sem mandado e em local onde não era a casa do suposto criminoso.
Segundo o voto do relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, F.M.S hospedava em sua casa um elemento que sabidamente tinha envolvimento com crimes, o que a faz, por si só e como bem colocou a sentença objurgada, uma pessoa passível de ser procurada e convocada pela polícia para prestar explicações.
Ainda segundo o relator e nem se diga, como foi mencionado na peça recursal, que os policiais teriam invadido o domicílio da apelante, visto que no seu depoimento pessoal ela mesma asseverou expressamente que os policiais ''na minha residência, na minha casa, eles não entraram'', o que coloca por terra qualquer pretensão indenizatória decorrente da alegação de violação de domicílio sem mandado judicial.
Sendo assim, acrescentou o relator, não há lesão de direitos dos apelantes, visto que não houve conduta abusiva, restando sim, as evidências de que os policiais atuaram no cumprimento de seu dever legal. Foi, portanto, negado provimento ao recurso , por unanimidade, nos termos do voto do relator.
Fonte: TJ - MS
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domingo, 14 de outubro de 2012
Correio Forense - Negado recurso sobre suposto abuso de autoridade de policiais - Dano Material
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