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terça-feira, 16 de outubro de 2012

Correio Forense - Pai que ataca imagem do outro pode perder guarda - Direito de Família

16-07-2009 10:15

Pai que ataca imagem do outro pode perder guarda

A prática de pai ou mãe desconstruir a imagem um do outro para o filho de forma sistemática, fazendo com que a criança passe a odiar um deles, pode ter como punição a perda da guarda e até a suspensão da autoridade parental --o poder familiar do pai ou da mãe.

A medida está em projeto de lei aprovado ontem em comissão da Câmara dos Deputados.

Conhecido como alienação parental, esse ato ocorre principalmente nos casos de separação e pode ter consequências graves para a criança. Além de afastá-la de parte da família, a alienação causa depressão, dificuldade no aprendizado, sentimento de rejeição e pode levar até ao suicídio, diz Sandra Baccara Araújo, psicóloga e professora do UniCeub (Centro Universitário de Brasília).

O projeto foi apresentado pelo deputado Regis Oliveira (PSC-SP) e feito em colaboração com pais separados que passaram por essa situação.

O texto, aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e, depois, tramitará no Senado. Caso seja aprovado, segue ainda para sanção presidencial.

A alienação parental é bem mais que a consequência de um mero desentendimento entre os pais da criança. "É abuso emocional", diz o juiz do trabalho Elizio Luiz Perez, que encabeçou a proposta.

A bacharel em direito Daniela Lopes Mendes, 37, sabe bem o que é isso. Ela descobriu o nome do pai aos seis anos, idade que tinha quando o viu pela primeira vez. Só repetiu o encontro aos 18. Durante todo esse tempo, ouviu da mãe que o pai não queria contato e que tinha abandonado as duas filhas.

Ela conta que a mãe falava até que tinha apanhado dele quando estava grávida. Anos depois, o pai de Daniela negou o abandono e disse que queria preservar as filhas. O estrago, porém, estava feito.

"Cresci achando que meu pai tinha me rejeitado. Isso afeta sua autoestima, você pensa que você não serve, que ele não gosta de você", diz ela.

A compreensão de que vivia a alienação parental só veio quando a mãe se separou pela segunda vez e, diz Daniela, repetiu o comportamento de desconstruir a imagem do segundo marido frente aos dois filhos do novo casamento. Hoje ela não fala com a mãe, mas mantém contato com o pai.

O alienador é, normalmente, quem tem a guarda da criança (mulheres, na maior parte das vezes) e enfrenta a situação em que o ex-companheiro constrói uma nova família. O compartilhamento da guarda tende a evitar a alienação.

Fonte: Folha Online


A Justiça do Direito Online


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