25-05-2009 10:00Lava-a-jato vai pagar carro furtado
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que condenou uma oficina e lava-a-jato de Uberlândia a ressarcir uma empresa de fertilizantes no valor de R$ 16.750, pelo furto de um carro deixado aos cuidados da oficina.
Segundo os autos, no dia 22 de junho de 2002, o supervisor de vendas da empresa de fertilizantes se dirigiu até o lava-a-jato e deixou um VW Gol da empresa para ser lavado e encerado. Entretanto, ao retornar para buscar o carro, constatou que o veículo tinha sido furtado.
Segundo o lava-a-jato, durante a prestação do serviço, uma pessoa se passou por dono do veículo e pediu que o serviço fosse interrompido para que a gerente da oficina fosse com ele buscar mais dois carros para serem lavados. Todavia, quando chegaram até o local, a gerente saiu do automóvel e, nesse momento, o homem aproveitou e rapidamente fugiu, levando o carro.
A empresa de fertilizantes ajuizou então uma ação contra a oficina, pleiteando indenização. O lava-a-jato argumentou no processo que a empresa de fertilizantes não tinha legitimidade para ajuizar a ação porque o veículo não era dela, já que era arrendado e não tinha sido integralmente pago. A tese não foi acolhida pelo Juiz César Aparecido de Oliveira, da 6ª Vara Cível de Uberlândia, que fixou a indenização em R$ 16.750, valor de mercado do veículo.
Inconformado, o lava-a-jato recorreu ao Tribunal de Justiça. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Nicolau Masselli (relator), Batista de Abreu e Wagner Wilson, manteve a decisão do juiz, sob o fundamento de que houve negligência por parte do lava-a-jato.
O relator, em seu voto, destacou que a simples entrega da chave do veículo ao funcionário da oficina configura o contrato de depósito e, consequentemente, o dever de guarda, por parte do estabelecimento, do bem que lhe fora confiado. Além disso, pelas provas juntadas aos autos, constatou-se que a funcionária entregou o carro a pessoa que se dizia proprietária do bem, sem, contudo, resgatar o ticket fornecido.
Quanto ao fato do veículo ser arrendado, o relator entendeu que, diante das peculiaridades do contrato de arrendamento mercantil, ao arrendatário, como possuidor direto e depositário, é dada a legitimidade para propor ação indenizatória, na qual se discute a perda do bem arrendado.
Fonte: TJ - MG
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Lava-a-jato vai pagar carro furtado - Dano Material
Technorati Marcas: : Correio Forense, Notícias, Responsabilidade Civil, Dano Material, Direito Civil,
BlogBlogs Marcas: : Correio Forense, Notícias, Responsabilidade Civil, Dano Material, Direito Civil,
Blog de notícias do Direito Civil, as verdades do direito privado publicadas diariamente na internet. "Omnia vincit veritas"
Anúncios
domingo, 14 de outubro de 2012
Correio Forense - Lava-a-jato vai pagar carro furtado - Dano Material
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário