Anúncios


sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Correio Forense - STF recebe pedido de suspensão de pagamento de indenização - Direito Processual Civil

13-11-2011 18:00

STF recebe pedido de suspensão de pagamento de indenização

Condenada a pagar indenização a um motorista de caminhão atingido por um galho de árvore, a Elektro Eletricidade e Serviços Ltda, de São Paulo, ajuizou Ação Cautelar (AC 3027) no Supremo Tribunal Federal (STF). A empresa quer que seja suspenso o pagamento da condenação até que o STF julgue Recurso Extraordinário (RE) contra a decisão que considerou deserto um recurso contra a condenação.

Depois do acidente, o motorista ajuizou ação de indenização, alegando que o fato aconteceu porque a empresa havia realizado cortes nas árvores existentes à margem da estrada, para instalação de postes na região. No acidente, o motorista sofreu trauma torácico com fraturas em dois ossos das costas, o que o impediu de continuar trabalhando.

O juizado Especial Cível da Comarca de Apiaí condenou a empresa a pagar indenização no valor de R$ 4,2 mil. Inconformada com a decisão, a empresa recorreu ao Colégio Recursal da Comarca de Itapeva. Mas o colegiado não conheceu do recurso, alegando ter havido deserção – o não pagamento das custas judiciais.

A empresa afirma, contudo, que as custas foram recolhidas, de acordo com o que estabelece a Lei 11.608/03, em seu artigo 4º, incisos I, II e parágrafo 2º. Com este argumento, ajuizou mandado de segurança contra essa decisão que considerou deserto o recurso. Mas o colégio recursal de Itapeva negou o pleito. Contra essa nova decisão negativa, os advogados entraram com Recurso Extraordinário para o Supremo.

Por meio da cautelar, a empresa pede que seja suspensa a execução do acórdão até que a Suprema Corte julgue o RE, alegando que estaria na iminência de transferir quantia não devida, correndo o risco de não conseguir reaver esse valor.

Fonte: STF


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - STF recebe pedido de suspensão de pagamento de indenização - Direito Processual Civil

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário