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domingo, 31 de janeiro de 2010

Correio Forense - Ensino médio é necessário para matrícula - Direito Civil

29-01-2010 18:00

Ensino médio é necessário para matrícula

 

São requisitos para a matrícula no ensino superior a classificação em processo seletivo e a conclusão do ensino médio, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Esse é o entendimento do juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes, relator do Agravo de Instrumento nº 72923/2009, ao não acolher o recurso e manter decisão que indeferira uma liminar pleiteada para fins de determinar a matrícula do agravante em curso superior, independente da conclusão do ensino médio.

 

O recurso foi analisado pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) e contou com a participação dos desembargadores José Silvério Gomes (primeiro vogal) e Guiomar Teodoro Borges (segundo vogal convocado), que acompanharam integralmente o voto do relator.

 

Sustentou o recorrente que a burocracia imposta pela instituição de ensino agravada (Universidade do Estado de Mato Grosso), consistente no impedimento do aluno em cursar cumulativamente o final do Segundo Grau com o primeiro ano de faculdade, feriria seu direito de matricular-se regularmente na Faculdade de Agronomia. Alegou possuir capacidade intelectual, por ter sido classificado no vestibular, e que o indeferimento de sua matrícula seria uma afronta ao direito ao ensino, previsto no artigo 205 da Constituição.

 

Em seu voto, o juiz relator salientou que a instituição de ensino agravada deve seguir a Lei n° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), que, em seu artigo 44, II, estabelece que: A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: (...) II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo. Portanto, explicou o magistrado, é requisito necessário para a matrícula no curso superior o atestado de conclusão do ensino médio, não cometendo erro a decisão agravada.

 

 

Fonte: TJMT


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sábado, 30 de janeiro de 2010

Correio Forense - A partir de segunda-feira (1º) STF torna obrigatório o envio eletrônico de seis tipos de processo - Direito Processual Civil

29-01-2010 09:45

A partir de segunda-feira (1º) STF torna obrigatório o envio eletrônico de seis tipos de processo

 

A partir da próxima segunda-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal restringirá ao meio eletrônico o recebimento de seis classes de processos que lhe são submetidos. O sistema e-STF – Portal do Processo Eletrônico deverá obrigatoriamente ser utilizado para ajuizamento das seguintes ações originárias (que têm início no STF): Reclamações (Rcl), Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e Propostas de Súmula Vinculante (PSV).

O e-STF está funcionando desde 2006 para os recursos extraordinários e desde 19 de outubro do ano passado para as demais classes. Desde então, os advogados podem optar entre o ajuizamento eletrônico e o sistema tradicional em papel. Mas, de acordo com a Resolução STF nº 417/2009, a partir de do dia 1º de fevereiro de 2010, próxima segunda-feira, será suspenso o recebimento das seis classes de processos originários em meio físico. Para o secretário-geral do STF, Luciano Felício Fuck, a acessibilidade está entre as principais vantagens do e-STF.

“Além da celeridade processual, da redução de custos e do impacto ambiental em razão da desnecessidade de uso de papel, o e-STF vai gerar um choque de acessibilidade, já que todos terão acesso aos processos que tramitam na Suprema Corte. Para peticionar, o advogado precisa ter assinatura digital e se credenciar, mas qualquer usuário poderá ler os autos digitalizados pela Internet. Além disso, o advogado não precisará vir ao tribunal ou se limitar ao horário de funcionamento do protocolo”, disse o secretário.   

A resolução, que regulamenta, no STF, os dispositivos da Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, prevê o oferecimento de uma estrutura física na sede do Supremo para que os processos que chegarem em meio físico sejam digitalizados. Segundo a secretária judiciária do STF, Ana Lúcia Negreiros, em princípio, a estrutura funcionará na sala dos advogados, onde já está sendo instalada uma máquina de digitalização (scanner) e para onde será deslocado um servidor do tribunal.

Segurança é prioridade

De acordo com os técnicos do STF que desenvolveram o projeto, a preocupação com a segurança na transmissão dos dados norteou todas as fases do e-STF. O software é semelhante aos programas para preparo e envio de declarações de imposto de renda oferecidos pela Receita Federal para download pelos contribuintes e também ao gerenciador financeiro ofertado pelo Banco do Brasil.

Para utilizar o e-STF, os advogados terão que possuir assinatura digital certificada. A autenticidade dos atos e peças processuais será garantida por sistema de segurança eletrônica, por meio de certificação digital (ICP-Brasil). Até o momento, 703 advogados já se credenciaram no portal do STF para utilizar essa ferramenta eletrônica. O credenciamento está sendo feito pelos próprios usuários, que deverão possuir previamente assinatura digital. O ato de credenciamento é ato pessoal, intransferível e indelegável. 

24 horas por dia

Além da comodidade e segurança, a adesão dos advogados ao e-STF também vai ampliar o tempo disponível para ajuizar ações. No STF, o serviço de protocolo funciona das 11h às 19h. Com a utilização do software, o serviço ficará disponível 24 horas por dia, e poderá ser acessado de qualquer lugar do país e do mundo, bastando que o advogado seja credenciado e disponha de acesso à Internet onde estiver. Segundo os técnicos da Secretaria de Tecnologia da Informação do STF, a utilização do serviço não ocorre com o acesso do usuário a uma página da Web. O programa é baixado no computador do usuário externo, os dados são transmitidos de forma criptografada e o tráfego de informações é assinado.

Em razão do requisito da tempestividade processual, tudo o que ingressar no e-STF receberá um carimbo de tempo, de acordo com a hora legal brasileira registrada por relógio atômico, em seguida será fornecido recibo eletrônico de transmissão. A petição enviada para atender prazo processual no e-STF será considerada tempestiva quando transmitida até as 24h do último dia de prazo, considerado o horário de Brasília (DF). O e-STF poderá ser acessado diariamente e estará disponível para a prática de atos processuais 24 horas ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema. Naturalmente, os prazos processuais ficarão suspensos no e-STF no recesso forense do STF e nos feriados, o que não impedirá os usuários de encaminhar petições e movimentar os processos.

Revolução interna

Para os usuários internos – ministros e servidores -, o e-STF também será uma revolução. Os ministros do STF terão uma rotina de trabalho livre dos incontáveis volumes de autos dos quais são relatores. Com o acesso às peças processuais digitalizadas, eles poderão decidir imediatamente, independentemente de estarem ou não na sede do tribunal.  Para as partes, os benefícios são também palpáveis porque o acesso às decisões dos ministros será em tempo real. A intimação aos advogados será feita por meio da publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico.

Outro benefício do sistema informatizado é a possibilidade de acesso aos autos mesmo quando o processo estiver com vista aos advogados, a outros ministros ou quando estiver à espera de parecer do Ministério Público Federal. O público em geral também terá acesso aos autos, com exceção dos processos que tramitam em segredo de justiça.

Intimações

Nos casos em que não se exige intimação pessoal, a intimação eletrônica será realizada no mesmo dia da publicação do ato judicial no Diário de Justiça eletrônico. Enquanto a intimação dos advogados será realizada no mesmo dia da publicação do ato no Diário de Justiça eletrônico, as intimações pessoais - obrigatórias para a Procuradoria Geral da República (PGR), Advocacia Geral da União (AGU) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também feitas também por meio eletrônico através do e-STF.

O sistema considerará realizada a intimação no dia em que a parte, que tem direito à intimação pessoal, efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, procedimento que será certificado nos autos. Quando a consulta for feita em fins de semana, feriados e durante o recesso forense (dias não úteis), a intimação será considerada como realizado no primeiro dia útil seguinte. Caso isso não ocorra, o sistema considerará a intimação automaticamente realizada no último dia desse prazo.

Habeas Corpus

Embora o avanço da informática seja inevitável, o que resultará em uma melhor qualidade dos serviços jurisdicionais quando todos os processos judiciais tramitarem em meio 100% digital, o Supremo Tribunal Federal continuará recebendo, por prazo indeterminado, os habeas corpus escritos de próprio punho, prática usual entre os detentos. Até que seja possível instalar terminais de computadores nos presídios brasileiros, o STF receberá esses processos em papel e os digitalizará. Atualmente o trabalho é feito pela Central do Cidadão do STF. Criada em maio de 2008 para receber demandas da população relacionadas às ações do Supremo Tribunal Federal (STF), a Central do Cidadão já recebeu, desde sua implantação, mais de 30 mil manifestações vindas de todo o país. Cerca de 27% dos HCs autuados em 2009 no STF ingressaram pela Central, que processa imediatamente a mensagem e encaminhada à Seção de Autuação da Corte.

 

Fonte: STF


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Correio Forense - Ação rescisória não reforma penhora da Mesbla - Direito Processual Civil

29-01-2010 15:30

Ação rescisória não reforma penhora da Mesbla

 

A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho acompanhou voto do relator, ministro José Simpliciano Fernandes, e negou provimento ao recurso ordinário em ação rescisória da Mesbla S.A. para desconstituir decisão que determinara a penhora de seus bens para pagamento de créditos trabalhistas.

Segundo o relator, como a decisão de primeira instância que rejeitou pedido de nulidade de atos processuais em execução de sentença não discutira o mérito da causa, também não fez coisa julgada. Nessas condições, afirmou o ministro, é impossível o pedido de corte rescisório.

Na ação rescisória, a Mesbla alegou ausência de intimação e citação referente ao processo de execução e a ocorrência de excesso de penhora, uma vez que, para executar um crédito de duzentos e sessenta e dois mil reais, foram penhorados bens avaliados em cerca de um milhão e meio de reais.

Mas o Tribunal do Trabalho baiano (5ª Região) entendeu que os atos praticados no processo eram válidos e não cabia o pedido de rescisória, pois a decretação de nulidade dos atos processuais na forma como pretendida pela empresa estava preclusa.

Ainda de acordo com o TRT, a Mesbla teve oportunidade de se manifestar sobre a penhora em março de 2005, mas só o fez em novembro de 2005 para arguir a nulidade dos fatos. Além disso, mudou de endereço sem informar à Justiça, devendo arcar com as consequências de sua inércia.

No TST, a empresa também não conseguiu a reforma da decisão relativa ao processo de execução. Como observou o ministro José Simpliciano, os atos praticados no processo principal (e contestados pela empresa) têm respaldo legal e dizem respeito a fatos e provas – que não podem ser reexaminados em ação rescisória, nos termos da Súmula nº 410 do TST.

 

Fonte: TST


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Correio Forense - Decisão liminar suspende solenidade de posse - Direito Processual Civil

29-01-2010 16:15

Decisão liminar suspende solenidade de posse

 

A solenidade de posse do juiz Fernando Miranda Rocha no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, prevista para esta quinta-feira (28 de janeiro), foi suspensa. A medida, determinada pelo presidente do TJMT, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, decorre de decisão liminar concedida pelo conselheiro Felipe Locke Cavalcanti do Conselho Nacional de Justiça, em recurso interposto contra a posse do magistrado.

 

O juiz Fernando Miranda Rocha, titular da Primeira Vara Especializada de Famílias e Sucessões da Comarca de Várzea Grande, foi eleito pelo Tribunal Pleno, em sessão plenária administrativa realizada no último dia 21, para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Díocles de Figueiredo, pelo critério de antiguidade.

 

A sessão de eleição transcorreu dentro da legalidade conforme estabelecido pela Resolução número 4/2006 do Órgão Especial, Resolução número 6/2005 do Conselho Nacional de Justiça, e pelo que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 93, inciso II, alínea “d”. A sessão foi pública, com voto aberto e fundamentado.

 

Na ocasião, se fizeram presentes 20 desembargadores de um total de 29, sendo, portanto, constatado o quórum exigido por lei para a ocorrência da sessão. Dentre os julgadores, dois desembargadores proferiram seu voto pela recusa do magistrado para a promoção ao cargo, sendo vencidos pela maioria dos membros do Tribunal Pleno, ou seja, 18 votantes rejeitaram as recusas. Conforme o artigo 12, inciso III da Resolução 4/2006/OE, “na apuração da antiguidade, o Tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento previsto nesta Resolução e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação, até fixar-se a indicação”.

 

Antes da sessão de votação, o  juiz Fernando Miranda Rocha foi devidamente intimado dos recursos de sua recusa, sendo-lhe facultada a defesa que apresentou demonstrando não pesar sobre ele nenhuma condenação transitada em julgado, fazendo jus à aplicação do princípio constitucional da inocência, qual seja, o que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença judicial, o que representa o esgotamento de todas as possibilidades de recursos até a última instância de jurisdição (inciso LVII do art. 5º da CF). Demonstrou ainda o magistrado não sobrevir fatos novos em sua carreira nos últimos cinco anos que pudessem implicar possível desmerecimento ao cargo pretendido, revelando também produtividade suficiente dentro dos requisitos exigidos pela normatização. Sobre as censuras recebidas, demonstrou terem caducadas, lembrando que já se inscrevera anteriormente para a promoção ao Segundo Grau de Jurisdição, pelo critério de antiguidade, tendo sua inscrição deferida.

 

            O juiz Fernando Miranda Rocha acumula 16 anos e oito meses de atuação judicante na categoria de Entrância Especial, sendo o primeiro nome da lista entre os magistrados habilitados a concorrer à vaga pelo critério de antiguidade.  Ao todo, soma 23 anos e nove meses de serviços dedicados à magistratura mato-grossense.

 

 

 

Fonte: TJMT


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Correio Forense - Embargante deve comprovar posse de gado - Direito Processual Civil

29-01-2010 19:00

Embargante deve comprovar posse de gado

 

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu a Apelação nº 27122/2009, interposta em face de decisão que julgou improcedentes os embargos de terceiro interpostos pelo apelante. Ele buscava livrar cabeças de gado, que alega lhe pertencer, da penhora em execução de que não faria parte. Os magistrados de Segundo Grau haviam entendido que o contrato de arrendamento mercantil por ele apresentado não seria suficiente para impedir a constrição que recaiu sobre os semoventes. No novo julgamento, esse entendimento foi mantido. Participaram do julgamento os desembargadores Juracy Persiani (relator), Guiomar Teodoro Borges (revisor) e a juíza convocada Cleuci Terezinha Chagas (vogal). A decisão foi unânime.

 

No recurso, o apelante sustentou que seria proprietário da marca “JX” de 273 reses constritas; e que esta seria a marca do seu rebanho. Disse que o apelado não contestou este ponto que, assim, gozaria da presunção de veracidade. Alegou que o gado foi arrendado ao executado e que seria inconsistente a alegação de que o contrato de arrendamento representaria uma simulação. Aduziu provar e demonstrar suficientemente o direito postulado. Afirmou ainda que o embargado produziu prova em seu desfavor ao trazer para os autos informação oriunda do Indea/MT de que haveria grande número de animais em nome do embargante e que existiriam provas claras, cabais e irrefutáveis de que o gado lhe pertenceria. Ao final, requereu, sem sucesso, que a sentença fosse reformada, julgados procedentes os embargos.

 

Para o relator, os documentos apresentados pelo apelante não foram suficientes para comprovar a propriedade do bem. “Primeiro porque a fotocópia do contrato em que o apelante figura como arrendatário locador, com firma reconhecida e devidamente autenticada, não se encontra registrado para validade contra terceiros. Segundo porque o registro da marca e a informação do Indea/MT, de que o embargante possui grande número de animais em seu nome, não são suficientes para comprovar a propriedade dos animais”, afirmou o desembargador Juracy Persiani.

 

Conforme o magistrado, não havia qualquer indício de prova cabal de que o embargante seja o legítimo proprietário das reses objeto da penhora, não bastando a simples alegação de que a marca “JX” esteja registrada em seu nome. Ainda de acordo com o desembargador, caberia ao autor provar cabalmente o que alega, o que não ocorreu no caso em questão.

 

 

Fonte: TJMT


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sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Internet - Congresso discutirá direito autoral na web

Internet - Congresso discutirá direito autoral na web


Agência Brasil Quinta-feira, 28 de janeiro de 2010 - 09h40


Congresso discutirá direito autoral na web
Para coordenador-geral de gestão coletiva e mediação em direitos autorais do Ministério da Cultura, José Vaz, lei atual joga na ilegalidade questões cotidianas, como a transcrição de um CD para um ipod


Tags: Internet, Justiça, Legislação

SÃO PAULO- O governo federal deve enviar ao Congresso Nacional, ainda no primeiro semestre de 2010, o texto do projeto da nova lei sobre direito autoral, que substituirá a atual Lei 9.610, de 1998.

Segundo o coordenador-geral de gestão coletiva e mediação em direitos autorais do Ministério da Cultura, José Vaz, o novo texto altera conceitos adotados pela lei de 98 no que se refere à internet.
Leia também:

- Lei prevê pagar mais em pagamento eletrônico (18/01/2010)

- Leis da internet chegam ao Congresso em 2010 (27/12/2009)

- Comissão libera teles para ter TV a cabo (03/12/2009)


“A lei joga na ilegalidade questões cotidianas, como a cópia xerox e a transcrição de um CD para um ipod", comentou o coordenador.

O texto do projeto já foi discutido, com participação da sociedade, no Fórum Nacional de Direito Autoral, encerrado em dezembro, e recebeu a aprovação do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual do governo.

Atualmente, passa por uma revisão na Casa Civil, que deve liberá-lo, em seguida, para nova consulta pública, antes de ser enviado ao Congresso.

Para o pesquisador Luiz Marrey Moncau, do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getulio Vargas (FGV), o atual texto da Lei de Direito Autoral pode restringir o desenvolvimento de inovação no país.

"Se você violar o direito de autor, você pode sofrer uma multa. Se você quer criar uma nova forma de compartilhar conteúdo, você pode ficar sujeito a ter seu serviço retirado do ar e a perder todo o seu investimento. Muitas pessoas devem fazer esse raciocínio, pular fora, ou levar o investimento para outro país", afirma.

De acordo com o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), um dos principais articuladores do governo no Congresso em assuntos ligados à tecnologia de informação, a atual Lei de Direito Autoral é fruto de uma negociação internacional em que o Brasil procurava solucionar seus problemas econômicos e não os de propriedade intelectual.

"O Brasil adotou essa legislação quando estava com uma enorme dívida externa e foi negociar essa dívida. Os Estados Unidos e outros países exigiram a adoção dessas legislações. Na medida em que você utiliza essa legislação na internet, por exemplo, você dificulta o desenvolvimento, a inovação e uma série de questões", acrescenta.

Fonte: Info Plantão - http://info.abril.com.br/noticias/internet/congresso-discutira-direito-autoral-na-web-28012010-4.shl

referente a:

"Congresso discutirá direito autoral na web"
- Congresso discutirá direito autoral na web - INFO Online - (28/01/2010) (ver no Google Sidewiki)

Agência Brasil - Resoluções do CNJ que extrapolam lei confundem juízes, afirma presidente da AMB - Direito Processual Civil

 
27 de Janeiro de 2010 - 19h23 - Última modificação em 27 de Janeiro de 2010 - 19h23


Resoluções do CNJ que extrapolam lei confundem juízes, afirma presidente da AMB

Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares Pires, disse hoje (27) à Agência Brasil, que algumas das resoluções publicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) têm “confundido” os juízes no exercício de suas funções. De acordo com Pires, os “excessos” do conselho seriam fruto da falta de comunicação entre o CNJ, os tribunais e as associações regionais.

“Ao ditar algumas resoluções sem ouvir as associações e os tribunais e sem observar as peculiaridades de certos estados, o CNJ acaba cometendo alguns excessos que têm causado transtornos aos juízes que ficam sem saber a quem obedecer, aos atos administrativos do CNJ ou à lei”, afirmou Pires, citando a resolução que trata das providências a serem adotadas nos casos de prisões em flagrante e da que trata das justificativas para a alegação, pelo juiz, de foro íntimo.

De acordo com Pires, nos dois casos, o CNJ extrapolou sua competência, publicando atos administrativos que vão além do que determina a legislação.

No primeiro exemplo, o conselho estabeleceu que, ao contrário do que prevê o Código de Processo Civil, os juízes que apresentarem questões de foro íntimo para não julgar um processo terão que especificar suas razões. Já no segundo caso, a queixa da associação é quanto à imposição do CNJ, que obriga os magistrados a ouvir o Ministério Público antes de tomar as providências necessárias em casos de prisões provisórias.

“As resoluções não podem ir além do que determina a lei. Um ato administrativo do conselho não pode alterar a legislação e estes são apenas alguns exemplos dos excessos pontuais que o CNJ tem cometido. E nós verificamos que eles acontecem porque falta um maior diálogo entre os tribunais, as associações e o conselho. Nossa proposta é que haja uma aproximação para que possamos contribuir para o funcionamento do órgão”, comentou.
 
De acordo com Pires, as reivindicações dos juízes visam o aperfeiçoamento da atuação do CNJ. “Temos um respeito muito grande pelo conselho e, no todo, a avaliação de sua atuação é muito positiva", disse.

"Não estamos em posições antagônicas, estamos apenas mostrando que há alguns excessos pontuais que podem ser corrigidos”, concluiu Pires, que, de manhã, entregou ao ministro Gilmar Mendes, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), um ofício no qual a AMB manifesta preocupação e inconformismo com o que classifica de "excessos cometidos pelo conselho".



Edição: Lílian Beraldo  


Agência Brasil - Resoluções do CNJ que extrapolam lei confundem juízes, afirma presidente da AMB - Direito Processual Civil

 



 

 

 

 

Correio Forense - Estado pagará indenização de R$ 10 mil para vítima de acidente de trânsito - Direito Civil

27-01-2010 09:00

Estado pagará indenização de R$ 10 mil para vítima de acidente de trânsito

   

   A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca da Capital e condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil a Rafael Pinheiro, bem como ao custeio de intervenção cirúrgica a que o rapaz deverá se submeter.

   Em 1º Grau, o Estado foi condenado apenas a pagar a indenização por danos materiais, mantidos em 2ª instância.  Segundo os autos, em 9 de abril de 2003, Rafael conduzia uma motocicleta pela avenida Engenheiro Max de Souza, no sentido Estreito/Coqueiros, quando foi abalroado pelo veículo pertencente ao Instituto do Planejamento Urbano de Florianópolis - IPUF.

   Em virtude do acidente, o rapaz sofreu severa lesão física, tanto que, após ter-se submetido a intenso tratamento médico, acabou por ser "encostado" pelo INSS. Devido a debilidade física, o rapaz chegou até mesmo a perder o seu emprego. Em sua defesa, o Estado alegou que o acidente aconteceu por culpa exclusiva da vítima, que atravessou a moto em frente ao carro do Ipuf.

    Inconformado com a decisão em 1ª instância, Rafael apelou ao TJ. Sustentou que teve necessidade de se submeter a intervenções cirúrgicas, bem como ficou sem trabalhar durante o período em que permaneceu em gozo de auxílio-doença.

   Para o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer, o laudo médico juntado aos autos comprova que Rafael tinha necessidade de intervenções cirúrgicas em decorrência do acidente. A decisão da Câmara foi unânime.

 

 

Fonte: TJSC


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Correio Forense - Companheira contemplada em testamento não tem direito a usufruto - Direito Civil

27-01-2010 10:15

Companheira contemplada em testamento não tem direito a usufruto

Não tem direito ao usufruto a companheira que foi contemplada em testamento com bens de valor superior ou igual àqueles sobre os quais recairia usufruto. O entendimento unânime é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Em primeira instância, o juízo de direito da 3ª Vara de Família negou o pedido de usufruto formulado pela companheira, uma vez que ela havia sido contemplada no testamento. Insatisfeita, ela entrou com recurso ao TJRS, o qual decidiu que persistia o direito ao usufruto sobre a quarta parte da herança, ainda que a companheira tivesse sido contemplada com o testamento, não estando esse direito condicionado à necessidade econômica da beneficiária.

A decisão levou o inventariante a ingressar com recurso ao STJ contra a decisão do tribunal. Segundo ele, a decisão divergiu de interpretação de artigo do Código Civil de 1916. Sustentando a inexistência de direito da companheira ao usufruto legal, em razão de ter sido ela contemplada em testamento com a parte superior ao que lhe tocaria como usufrutuária.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que havia controvérsia em julgados do STJ sobre o tema. Uma da Terceira Turma, que confirma a decisão do TJRS, e outra da Quarta Turma, a qual acolhia a pretensão da recorrente. Ao decidir, o ministro entendeu ser evidente que o usufruto legal tem por finalidade guardar o mínimo necessário ao companheiro ou cônjuge que não possui, obrigatoriamente, parte em herança do falecido, como no caso de casamento com separação parcial ou total de bens, em sucessões abertas na vigência do CC de 1916. Entendimento diverso poderia esvaziar o direito à sucessão dos herdeiros legítimos ou necessários, os ascendentes e os descendentes, pois o cônjuge teria a propriedade plena do seu legado, mais o usufruto em relação aos outros bens.

Além disso, completa o relator, por mais pacífica que seja a jurisprudência, segundo a qual o direito de usufruto independe da situação econômica do cônjuge, isso não significa que a parte hereditária deva ser desconsiderada por completo.

“Tendo sido legado à companheira do falecido propriedade equivalente à que recairia eventual usufruto, tem-se que tal solução respeita o que dispõe o artigo 1.611, parágrafo primeiro, do Código Civil de 1916, uma vez que, juntamente com a deixa testamentária de propriedade, transmitem-se, por consequência, os direitos de usar e fruir da coisa, na proporção exigida pela lei”, concluiu o relator.

 

Fonte: STJ


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Correio Forense - Questões do contrato de cessão de CCBs devem ser resolvidas, provisoriamente, por juízo fluminense - Direito Civil

27-01-2010 10:45

Questões do contrato de cessão de CCBs devem ser resolvidas, provisoriamente, por juízo fluminense

Compete, provisoriamente, ao juízo de Direito da 20ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro resolver questões sobre o contrato de cessão de CCBs celebrado entre o Fundo de Investimento Multimercado Petros Crédito Privado (Fundo Petros) e Top Renda Fixa Mix Crédito Privado LP FI (Fundo Top Mix) com a Usina Termelétrica de Anápolis (Ute Daia), Empresa de Energia do Brasil (Engebra) e outros empresários. A decisão é do ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso, os Fundos Petros e Top Mix adquiriram da Ute Daia 21 CCBs no valor total de R$ 28 milhões. No negócio, a Engebra e alguns empresários assumiram a condição de fiadores da dívida e a empresa Pentágono foi contratada para ser a interveniente fiduciária para emissão das CCBs.

Os fundos alegam que, após verificarem, por meio de auditoria, a falta de compromisso com o contrato por parte da devedora principal – Ute Daia –, ajuizaram ação cautelar de arresto contra os devedores e, posteriormente, execução extrajudicial, perante o juízo de Direito da 20ª Vara Cível do Rio de Janeiro, foro eleito pelas contratantes. O pedido liminar foi deferido.

Citadas na ação cautelar, a Ute Daia e a Engebra ajuizaram exceção de incompetência no juízo da 20ª Vara Cível do Rio de Janeiro, rejeitada com base na validade da cláusula de eleição de foro.

Ainda, segundo os fundos, após serem intimadas da decisão, no dia 17 de dezembro de 2009, as devedoras ajuizaram ação cautelar com pedido liminar no juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Anápolis (GO). A juíza plantonista, após o reconhecimento da nulidade da cláusula de eleição de foro, decidiu, excluir a Pentágono do quadro social da Ute Daia, liberar a conta vinculada, onde foram depositados os créditos cedidos fiduciariamente aos credores, como forma de garantir o adimplemento das obrigações pecuniárias da Ute Daia, entre outras.

Assim, os fundos suscitaram o conflito de competência defendendo, com base na jurisprudência do STJ, ser válida a cláusula de eleição de foro, devendo todas as demandas serem reunidas em conjunto, perante o juízo da Comarca do Rio de Janeiro.

Ao decidir, o ministro Cesar Rocha destacou que a jurisprudência do Tribunal é firme no sentido de que é válida a cláusula de foro de eleição firmada em contrato de grande vulto por duas empresas, ainda que uma delas seja de maior porte que a outra, o que, por si, não caracteriza a hipossuficiência.

O presidente do STJ ressaltou, também, que é pacífico na Corte que a competência não deve ser determinada com base na prevenção, porque a sua aplicação pressupõe que os juízos suscitados sejam igualmente competentes, o que não se dá no caso do reconhecimento da validade do foro de eleição.

Dessa forma, o ministro determinou a suspensão da decisão da justiça goiana, designando o juízo de Direito da 20ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro para resolver, em caráter provisório, as questões urgentes.

O mérito do conflito de competência será julgado pela Segunda Seção. O relator é o ministro João Otávio de Noronha.

Fonte: STJ


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Correio Forense - Questões do contrato de cessão de CCBs devem ser resolvidas, provisoriamente, por juízo fluminense - Direito Civil

 



 

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Correio Forense - Formando não consegue dispensa da realização do Enade - Direito Civil

27-01-2010 11:15

Formando não consegue dispensa da realização do Enade

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido de um formando para que fosse dispensado da realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). Estudante do curso de Administração de Empresas do Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (ITPAC), o formando não realizou a prova do Enade por motivo de doença.

No STJ, alegou grande prejuízo, “já que todas as despesas de formatura já foram quitadas”, bem como compromete sua vida profissional, visto que se encontra impedido de exercer regularmente a sua profissão, inclusive de aceitar proposta de emprego já em curso, o que poderá lhe causar um prejuízo irreversível.

Em sua decisão, o ministro Cesar Rocha ressaltou que, diante de dúvidas acerca de fatos essenciais, o direito afirmado no pedido não se mostra incontroverso, o que afasta a sua aprovação. Além disso, registrou que o pedido liminar confunde-se com o mérito do mandado de segurança, a ser analisado pela Primeira Seção do STJ.

Fonte: STJ


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Correio Forense - Alimentos que contêm glúten devem ter aviso sobre doença celíaca - Direito Civil

27-01-2010 11:30

Alimentos que contêm glúten devem ter aviso sobre doença celíaca

A embalagem de alimentos contendo glúten, como os derivados de trigo, cevada e aveia, precisam comunicar não apenas a presença da substância mas também informar sobre a doença celíaca, uma intolerância a essa proteína. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Turma seguiu o voto do relator, ministro Castro Meira, ficando vencida ministra Eliana Calmon.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) interpôs o recurso contra julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que considerou que não ser viável que todos os produtos contivessem informações dos inconvenientes que poderiam causar a cada grupo de determinadas pessoas. Para o tribunal, o aviso só seria obrigatório se significasse risco ao público em geral.

O recurso do MP, alegou que o TJMG não apreciou a argumentação apresentada. Afirmou ainda que o artigo 31 da Lei n. 8.078, de 1990, que define que os consumidores têm o direito de receber informações completas sobre o produto, incluindo possíveis riscos à saúde, foi desrespeitado. Para o MP, os celíacos (portadores dessa intolerância) têm direito de serem informados e advertidos claramente dos riscos dos produtos. E que apenas a expressão “contém glúten” seria insuficiente.

No seu voto, o ministro Castro Meira apontou que a questão já havia sido tratada anteriormente na Turma, quando se decidiu que a mera expressão “contém glúten” era insuficiente para informar os consumidores acerca da prejudicialidade do produto ao bem-estar daqueles acometidos pela doença celíaca.

O magistrado apontou ainda que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem como base o princípio da vulnerabilidade do consumidor e que informações claras, verdadeiras e precisas sobre o produto são obrigatórias. Para o ministro Castro Meira, o CDC defende todos os consumidores e também estende sua proteção aos chamados “hipervulneráveis”, obrigando que os agentes econômicos atendam a peculiaridades da saúde desses consumidores.

Fonte: STJ


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Correio Forense - NET Rio terá que indenizar ex-cliente por cobrança indevida - Direito Civil

27-01-2010 17:00

NET Rio terá que indenizar ex-cliente por cobrança indevida

 

A NET Rio terá que pagar R$ 3 mil de indenização, a título de danos morais, a um ex-cliente por cobrança indevida. A decisão é da desembargadora Cristina Gaulia, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Flávio da Silva solicitou cancelamento dos serviços de internet, telefonia e televisão, que fazem parte do pacote chamado ‘NET Combo’. No entanto, a ré, além de cobrar uma multa de R$ 150, efetuou débito indevido na conta corrente do autor, o que o deixou com saldo negativo.

Na primeira instância, a empresa havia sido condenada a pagar R$ 1.500,00 de indenização, além de restituir as quantias cobradas indevidamente ao autor da ação. Flávio recorreu, pedindo a majoração da verba indenizatória. A relatora da apelação cível, desembargadora Cristina Gaulia, resolveu dar parcial provimento ao recurso para majorar a indenização por danos morais para R$ 3 mil, já que a falha da ré “gerou graves consequências à vida do autor”.

“Tem o prestador de serviços o dever de zelar pela boa e segura execução dos mesmos, sendo ônus de seu empreendimento a reparação de danos causados ao consumidor por fato decorrente da má prestação de tais serviços”, ressaltou a magistrada.

 

Fonte: TJRJ


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Correio Forense - Em nota, registradores contestam decisão do CNJ - Direito Civil

28-01-2010 06:00

Em nota, registradores contestam decisão do CNJ

 

Assim como a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) divulgou nota à imprensa declarando seu repúdio à decisão do Conselho Nacional de Justiça que substitui os titulares de mais de 7 mil cartórios.

 

Na sexta-feira (22/1), o CNJ publicou a lista das unidades que deverão preencher as novas vagas por meio de concurso público. Para a Arpen, a decisão pode causar uma “falência no sistema de Registro Civil brasileiro”.

As duas associações pedem que o CNJ reveja a sua decisão que pode deixar muitas cidades sem os serviços de cartório, já que há 5 mil cartórios com baixa rentabilidade e poucos interessados em preencher a vaga. A falta de serviços cartoriais nesses municípios pode afetar profundamente a vida da comunidade, reclama a Arpen. “É por meio da certidão de nascimento que a criança pode ser matriculada na escola. Sem esse documento não há como ter acesso aos demais documentos e benefícios sociais, como aposentadoria e o programa Bolsa Família.”

A Arpen afirma que tem recebido “telefonemas emocionados” de seus associados, afetados pela decisão do CNJ. De acordo com a entidade, eles “são cidadãos que dedicaram anos de suas vidas à atividade notarial e de registro e agora são tratados como “bandidos”, como se estivessem agindo na ilegalidade”.

Nota à imprensa

Em função da decisão do Conselho Nacional de Justiça, publicada na sexta-feira (22/1) no Diário Oficial e no site do CNJ, que declarou vagos 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o país, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) esclarece que:

1. A Arpen-Brasil, entidade que representa os registradores civis de todo o país, teme que, com a decisão do CNJ, ocorra uma falência no sistema de Registro Civil brasileiro. Isso, porque cerca de 5 mil desses cartórios têm rentabilidade considerada baixa, o que não desperta interesse dos concursados e, não havendo provimento, tais estabelecimentos estão fadados à extinção. Com isso, em alguns casos, os cidadãos, principalmente os mais carentes, precisarão percorrer grandes distâncias para realizar qualquer ato oferecido pelos cartórios de Registro Civil, como o registro de nascimento e óbito.

2. É a partir do registro de nascimento que o cidadão pode ser atendido em hospitais e postos de saúde. É por meio da certidão de nascimento que a criança pode ser matriculada na escola. Sem esse documento não há como ter acesso aos demais documentos e benefícios sociais, como aposentadoria e o programa Bolsa Família. Portanto, com esta determinação do CNJ, muitos cartórios de Registro Civil poderão ser extintos, prejudicando assim centenas de brasileiros que terão dificuldades de acesso aos cartórios.

3. A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 236, já declarava que os serviços notariais e de registro só poderiam ser exercidos em caráter privado e o ingresso condicionado à aprovação em concurso público de provas e títulos. Neste mesmo artigo, determinou-se que ficava proibida a vacância de qualquer serventia, sem abertura de concurso, por mais de seis meses. No entanto, o artigo só foi regulamentado no ano de 1994 através da Lei 8.935 que remeteu aos Estados a responsabilidade pelos concursos de ingresso, provimento e remoção das serventias de registros públicos. Neste meio tempo, entre 1988 e 1994, as nomeações eram feitas pelos governadores dos Estados, visto que os serviços prestados pelas serventias eram e continuam sendo de extrema importância para a sociedade.

4. A Lei 8.935/94, ao entrar em vigor, omitiu a situação de centenas de oficiais e substitutos que já respondiam pelas serventias até então. De lá pra cá, passados 16 anos, várias situações de oficiais e substitutos, que deveriam ser temporárias, se consolidaram e estas pessoas que respondem pelas serventias há 20, 30 anos, se encontram hoje sem norte e com seus cartórios indo a concurso.

5. O Brasil hoje possui mais de 15 mil cartórios extrajudiciais, de acordo com dados do próprio CNJ, providos por concurso público ou não. Entretanto, em muitos Estados não houve concurso por falha do próprio Judiciário brasileiro. Atualmente, quem está pagando injustamente pelos erros dos Tribunais de Justiça são os titulares dos cartórios.

6. A Arpen-Brasil tem recebido diversos telefonemas emocionados de seus associados afetados pela decisão intransigente do Conselho Nacional de Justiça da vacância de suas serventias. São cidadãos que dedicaram anos de suas vidas à atividade notarial e de registro e agora são tratados como “bandidos”, como se estivessem agindo na ilegalidade.

7. Em Minas Gerais, segundo a lista divulgada pelo CNJ, cerca de 1,5 mil cartórios foram declarados vagos. Destes, mais de 60% exercem a nobre e importante função de promover a cidadania, prestando um serviço essencial à vida de qualquer brasileiro, que é o direito a possuir uma identidade reconhecida.

8. A entidade considera que os casos dos Oficiais que estiveram à frente dos cartórios desde 1.988, quando foi promulgada a nova Constituição, até 1994 – quando entrou em vigor a Lei 8.934/94 que exige a execução de concurso para a função – devam ser reconsiderados e não sejam

Fonte: OABPB


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Correio Forense - Dívida pode ser extinta se devedor não possuir bens penhoráveis - Direito Civil

28-01-2010 08:00

Dívida pode ser extinta se devedor não possuir bens penhoráveis

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6282/09, da Comissão de Legislação Participativa, que estabelece o prazo de dois anos para a prescrição de ações de execução quando estas tiverem sido suspensas pelo fato de os devedores não possuírem bens penhoráveis. O prazo começa a contar a partir da suspensão da execução.

 

O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). O código prevê a suspensão da execução, mas a ação permanece suspensa por tempo indeterminado. O objetivo do projeto é pôr um fim à ação.

A proposta tem como base uma sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (Condesesul), da cidade de Estrela do Sul (MG). O conselho argumenta que o sistema judicial brasileiro visa à pacificação dos conflitos sociais – princípio contrário à existência de demandas perpétuas.

 

Fonte: OABPB


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Correio Forense - Viplan é condenada por acidente entre ônibus e ambulância do Estado de Goiás - Direito Civil

28-01-2010 16:00

Viplan é condenada por acidente entre ônibus e ambulância do Estado de Goiás

A Viação Planalto Ltda (Viplan) e um motorista da empresa foram condenados a indenizar por danos materiais o Estado de Goiás devido à batida de um ônibus em uma ambulância. A decisão é da juíza da 5ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

O autor alegou que no dia 25 de abril de 2007, a viatura do corpo de bombeiros do Estado trafegava na Avenida Pioneiros, no Gama, DF e levava uma parturiente. O Estado de Goiás afirmou que a sirene e o giroflex estavam acionados e que o ônibus da Viplan entrou repentinamente na avenida, provocando o choque.

O autor sustentou que as fotos do local do acidente mostram que o condutor do ônibus não respeitou a placa de parada obrigatória ao entrar na avenida e não concedeu a preferência devida ao veículo do Corpo de Bombeiros, que se classifica como de salvamento de ambulância. O Estado de Goiás pediu indenização por danos materiais pelo conserto que teve de realizar no veículo.

Na contestação, a Viplan afirmou que a culpa foi do autor, pois o ônibus fez o retorno e trafegava na Avenida dos Pioneiros quando foi batido pela ambulância. A ré argumentou que a velocidade da ambulância era muito excessiva, de 90 km/h, quando o máximo permitido na avenida é 60 km/h. Além disso, afirmou que a sirene era muito baixa e que o veículo já havia apresentado problemas nos freios, conforme depoimento do condutor da ambulância.

A juíza afirmou que, de acordo com a perícia, concluiu-se que o acidente ocorreu no momento em que o ônibus fazia o retorno e ingressava na pista. "Isso porque, (...) se aquele já estivesse trafegando pela Avenida, o impacto teria ocorrido na sua parte posterior, não na lateral", concluiu o magistrado.

A magistrada explicou que, de acordo com o Código de Trânsito, as ambulância além da prioridade no trânsito, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, gozam de preferência, devendo os demais condutores deixarem livre a passagem desses pela esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário. Além disso, lembrou que, no caso, o excesso de velocidade é autorizado por lei, pois a ambulância estava no exercício de serviço urgente.

A Viplan e o motorista que dirigia o ônibus foram condenados a pagar ao Estado do Goiás, a quantia de R$ 16.381,00 por danos materiais, atualizada monetariamente.

 

Fonte: TJDF


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Correio Forense - Turma determina que Sul América mantenha plano de seguro de vida na forma da contratação - Direito Civil

28-01-2010 16:15

Turma determina que Sul América mantenha plano de seguro de vida na forma da contratação

A 4ª Turma Cível do TJDFT determinou que a Sul América deve manter os contratos de seguro de vida nas condições contratadas pelos segurados, majorando-os apenas com os aumentos autorizados por Lei e com a variação por critério de faixa etária nos moldes da contratação inicial. A decisão, em grau de recurso, foi dada na Ação Civill Pública impetrada pelo MPDFT depois que a Sul América anunciou a seus associados o cancelamento dos contratos de seguro de vida com base no "Programa de Readequação da Carteira de Seguros de Pessoas".

Consta dos autos que a seguradora informou aos clientes por meio de correspondência sobre o início do programa de readequação e que isso acarretaria a mudança do conteúdo de todos os contratos de seguro de vida e acidentes pessoais comercializados. Deu aos clientes três opções de contratação de novos seguros e informou que a não opção acarretaria a manutenção do seguro vigente nas mesmas condições do contrato inicial somente até o fim de sua vigência, quando então o seguro seria extinto e não renovado.

O MP alegou prática abusiva por parte da seguradora. Segundo informou na inicial, a empresa depois de anos recebendo o prêmio do seguro decidiu não mais renovar os planos Clube Executivo com a justificativa de desequilíbrio financeiro. A atitude discriminaria os mais idosos, protegidos pelo Estatuto do Idoso, além de contrariar o Código de Defesa do Consumidor.

Na 1ª Instância, o juiz da causa acolheu as alegações do MP quanto à ilicitude da modificação do contrato e determinou que a Sul América dê continuidade aos contratos, renovando-os ao final da vigência e observando os reajustes amparados por Lei. A decisão passou a valer para todo o DF.

Após recurso do MP e da Sul América, a 4ª Turma manteve a decisão recorrida ampliando sua validade para todo o Território Nacional. De acordo com o desembargador-relator: "Ao notificar sobre a pretensão de não renovação do contrato, a seguradora frustrou as legítimas expectativas dos segurados de renovação dos seguros de vida que há muito tempo vinham mantendo mediante rigoroso pagamento dos prêmios. Embora o envelhecimento da massa de segurados seja um fator que poderia acarretar um acréscimo do passivo das contas da empresa, essa distorção poderia ser corrigida por outros meios, não se justificando a extinção dos contratos".

Fonte: TJDF


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Correio Forense - Mandatário deve ter autorização expressa de mandante - Direito Civil

28-01-2010 18:00

Mandatário deve ter autorização expressa de mandante

 

            Validade do aval dado em nota promissória exige que mandatário disponha de poderes expressos para tanto, sob pena de nulidade da garantia. A determinação foi da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao negar a Apelação nº 33656/2009, interposta pelo Banco do Brasil em desfavor de um cliente. O apelante buscou reformar a decisão original que o condenou ao indenizar o autor da ação original por danos morais por ter a instituição reconhecido aval prestado por mandatário sem poderes para o ato, o que gerou cobrança indevida e positivação do nome do cliente em cadastros de inadimplentes. A votação unânime foi composta pelos desembargadores Juracy Persiani, como relator, Guiomar Teodoro Borges, revisor, e pela juíza Cleuci Terezinha Chagas, como vogal convocada. O banco foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais e R$ 6 mil de honorários advocatícios.

 

            O banco apelante sustentou que o apelado foi representado por procurador que se utilizou dos poderes que lhe foram outorgados e que a questão não contrariaria o princípio da boa-fé objetiva. Argumentou que não ficou comprovado ato ilícito de sua parte para a obrigação de indenizar, sendo que teria acolhido o instrumento procuratório sem qualquer dolo ou má-fé e não poderia ser condenado a indenizar por meros dissabores ou aborrecimentos. Sustentou que não se exime da indenização ao cliente apelado, mas questionou o montante, assim como o valor dos honorários advocatícios, buscando a sua redução.

 

            O relator observou em seu voto que a procuração conferiu ao mandatário amplos, gerais e ilimitados poderes para representá-lo perante o Banco do Brasil S/A. Entre outras ações, mais de 20 operações liberadas, contudo, o procurador não detinha o poder expresso de avaliar em nome do mandante. Desta forma, para o magistrado, o banco não poderia contratar o aval e muito menos inserir o nome do mandante em cadastros de órgãos de proteção ao crédito sem conferir criteriosamente se o mandatário agia no estrito e regular cumprimento dos poderes outorgados.

 

           O desembargador Juracy Persiani considerou que o banco teve atitude negligente ao não atentar para os poderes outorgados ao mandante sendo desnecessária prova dos danos causados, já que a inclusão foi indevida. Quanto ao valor da indenização, considerou-o uma compensação ou satisfação moral ao ofendido, de forma também a reprovar o ato do ofensor e desestimulá-lo a reincidir. O relator considerou justo o valor estipulado pelo dano moral sofrido, tendo ainda em vista a inscrição do valor da dívida no valor de R$ 396.989,00. E considerou também desnecessário reparo na fixação de honorários, considerando o montante remuneração condigna do profissional em relação ao trabalho realizado, a natureza e a importância da lide.

 

Fonte: TJMT


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Correio Forense - Justiça proíbe cirurgia de obesidade feita em Faustão - Direito Civil

28-01-2010 13:30

Justiça proíbe cirurgia de obesidade feita em Faustão

[color=#293a5c]A Justiça Federal de Goiás proibiu a realização da cirurgia bariátrica que promete controlar o diabetes. O procedimento ainda não foi aprovado pelo Conselho Federal de Medicina, mas já é realizado em algumas clínicas e hospitais.

O cirurgião Áureo Ludovico de Paula – o único profissional citado nominalmente no processo – operou cerca de 400 pacientes. Um deles é o apresentador de televisão Fausto Silva.

Na semana passada, o Ministério Público Federal já havia aberto ação civil contra Ludovico e também contra o Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego). A entidade foi envolvida no processo, segundo o MPF, por não ter aplicado, até então, nenhuma pena contra o cirurgião.

São unânimes em classificar o procedimento como irregular o Conselho Nacional de Saúde, o Conselho Federal de Medicina, a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica, a Sociedade Brasileira de Diabete e também a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia.

Os médicos ouvidos pelo iG afirmam que, por ora, a utilização das técnicas bariátricas para o controle do diabetes ainda é "um experimento", "sem comprovação científica" que, a longo prazo, pode colocar em risco a saúde do paciente.

A cirurgia realizada por Ludovico consiste em reduzir o estômago com uma técnica chamada de interposição de íleo. A defesa do procedimento é que, ao mudar a anatomia do órgão, a produção de hormônios ligados ao diabetes também muda, fazendo com que a doença seja controlada.

"Ainda é preciso esclarecer qual ou quais as técnicas cirúrgicas mais apropriadas, quais os eventuais riscos e efeitos adversos, quais os pacientes que poderiam se beneficiar da cirurgia e se os resultados desta operação representam alguma vantagem sobre os atuais tratamentos clínicos disponíveis, que têm evoluído bastante", pondera Ricardo Meirelles, presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia.

A decisão do juiz Urbano Leal Berquó diz que o médico Áureo Ludovico de Paula só poderá submeter pacientes diabéticos que correm risco de morrer às técnicas bariátricas. Três médicos do Cremego farão a análise dos pacientes. Em entrevista ao Jornal Folha de São Paulo, o cirurgião Paula afirmou que ontem à noite ainda "não havia sido notificado da decisão do juiz". Segundo o jornal, o médico afirmou ainda que "a cirurgia não é experimental e por isso não precisa de pedidos de autorização para pesquisa".

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Autor: Fernanda Aranda
Fonte: IG São Paulo e Justiça Federal


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Agência Brasil - Nova lei sobre direito autoral deve chegar ao Congresso neste semestre - Direito Autoral

 
28 de Janeiro de 2010 - 06h06 - Última modificação em 28 de Janeiro de 2010 - 06h06


Nova lei sobre direito autoral deve chegar ao Congresso neste semestre

Bruno Bocchini
Repórter da Agência Brasil

 
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São Paulo - O governo federal deverá, ainda no primeiro semestre de 2010, enviar ao Congresso Nacional o texto do projeto da nova lei sobre direito autoral, que substituirá a atual Lei 9.610, de 1998. A informação é do coordenador-geral de Gestão Coletiva e Mediação em Direitos Autorais do Ministério da Cultura, José Vaz.

O texto do projeto já foi discutido, com participação da sociedade, no Fórum Nacional de Direito Autoral, encerrado em dezembro, e recebeu a aprovação do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual do governo. Atualmente, passa por uma revisão na Casa Civil, que deve liberá-lo, em seguida, para nova consulta pública, antes de ser enviado ao Congresso.

Segundo Vaz, o novo texto vai alterar conceitos adotados pela lei de 98 no que se refere, por exemplo, à internet. Também vai corrigir lacunas do texto anterior, introduzindo, por exemplo, a ideia de licença não voluntária para obras de autoria indefinida ou esgotadas.

“A nossa lei é uma das mais restritivas do mundo, no que diz respeito ao interesse público. Utilizar uma obra para usos educacionais, ou para usos privados, praticamente é vedado. Ela também joga na ilegalidade questões cotidianas nossas, como a cópia xerox, a transcrição de um CD para um ipod. É uma lei tacanha no que diz respeito ao interesse do cidadão. Esse é o ponto”, afirmou o coordenador, que participou na capital paulista da Campus Party, o maior evento do mundo de comunidades e redes sociais da internet.

O novo texto também fará modificações na gestão coletiva das obras. O monopólio legal de gerir os direitos de execução pública de obras musicais do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) poderá sofrer alterações. “A lei vai trazer isso, a possibilidade de controlar ou de ter mecanismos que coíbam qualquer tipo de prática abusiva do monopólio”, ressalta Vaz.

Para o pesquisador Luiz Marrey Moncau, do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getulio Vargas (FGV), o atual texto da Lei de Direito Autoral pode restringir o desenvolvimento de inovação no país.  

“Se você violar o direito de autor, você pode sofrer uma multa. Se você quer criar uma nova forma de compartilhar conteúdo, você pode ficar sujeito a ter seu serviço retirado do ar e a perder todo o seu investimento. Muitas pessoas devem fazer esse raciocínio, pular fora, ou levar o investimento para outro país”, afirma.

De acordo com o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), um dos principais articuladores do governo no Congresso em assuntos ligados à tecnologia de informação, a atual Lei de Direito Autoral é fruto de uma negociação internacional em que o Brasil procurava solucionar seus problemas econômicos e não os de propriedade intelectual.

“O Brasil adotou essa legislação quando estava com uma enorme dívida externa e foi negociar essa dívida. Os Estados Unidos e outros países exigiram a adoção dessas legislações. Na medida em que você utiliza essa legislação na internet, por exemplo, você dificulta o desenvolvimento, a inovação e uma série de questões”, acrescenta.


Edição: Graça Adjuto  



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