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sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Correio Forense - NET Rio terá que indenizar ex-cliente por cobrança indevida - Direito Civil

27-01-2010 17:00

NET Rio terá que indenizar ex-cliente por cobrança indevida

 

A NET Rio terá que pagar R$ 3 mil de indenização, a título de danos morais, a um ex-cliente por cobrança indevida. A decisão é da desembargadora Cristina Gaulia, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Flávio da Silva solicitou cancelamento dos serviços de internet, telefonia e televisão, que fazem parte do pacote chamado ‘NET Combo’. No entanto, a ré, além de cobrar uma multa de R$ 150, efetuou débito indevido na conta corrente do autor, o que o deixou com saldo negativo.

Na primeira instância, a empresa havia sido condenada a pagar R$ 1.500,00 de indenização, além de restituir as quantias cobradas indevidamente ao autor da ação. Flávio recorreu, pedindo a majoração da verba indenizatória. A relatora da apelação cível, desembargadora Cristina Gaulia, resolveu dar parcial provimento ao recurso para majorar a indenização por danos morais para R$ 3 mil, já que a falha da ré “gerou graves consequências à vida do autor”.

“Tem o prestador de serviços o dever de zelar pela boa e segura execução dos mesmos, sendo ônus de seu empreendimento a reparação de danos causados ao consumidor por fato decorrente da má prestação de tais serviços”, ressaltou a magistrada.

 

Fonte: TJRJ


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