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domingo, 31 de janeiro de 2010

Correio Forense - Ensino médio é necessário para matrícula - Direito Civil

29-01-2010 18:00

Ensino médio é necessário para matrícula

 

São requisitos para a matrícula no ensino superior a classificação em processo seletivo e a conclusão do ensino médio, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Esse é o entendimento do juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes, relator do Agravo de Instrumento nº 72923/2009, ao não acolher o recurso e manter decisão que indeferira uma liminar pleiteada para fins de determinar a matrícula do agravante em curso superior, independente da conclusão do ensino médio.

 

O recurso foi analisado pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) e contou com a participação dos desembargadores José Silvério Gomes (primeiro vogal) e Guiomar Teodoro Borges (segundo vogal convocado), que acompanharam integralmente o voto do relator.

 

Sustentou o recorrente que a burocracia imposta pela instituição de ensino agravada (Universidade do Estado de Mato Grosso), consistente no impedimento do aluno em cursar cumulativamente o final do Segundo Grau com o primeiro ano de faculdade, feriria seu direito de matricular-se regularmente na Faculdade de Agronomia. Alegou possuir capacidade intelectual, por ter sido classificado no vestibular, e que o indeferimento de sua matrícula seria uma afronta ao direito ao ensino, previsto no artigo 205 da Constituição.

 

Em seu voto, o juiz relator salientou que a instituição de ensino agravada deve seguir a Lei n° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), que, em seu artigo 44, II, estabelece que: A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: (...) II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo. Portanto, explicou o magistrado, é requisito necessário para a matrícula no curso superior o atestado de conclusão do ensino médio, não cometendo erro a decisão agravada.

 

 

Fonte: TJMT


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