26-01-2010 19:00Avicultor prejudicado com queda de energia elétrica será indenizado
![]()
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, confirmou sentença da Comarca de Itá que condenou as Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3,7 mil ao avicultor Otávio Valcarenghi.
Segundo os autos, Otávio é criador de aves e ,em 18 de fevereiro de 2009, em virtude de desligamento pela empresa concessionária da rede de energia elétrica por mais de quatro horas, perdeu 1,4 mil frangos. O avicultor alegou que fez vários chamados para ter o serviço restabelecido, mas quando finalmente localizou os técnicos da empresa, sua aves já estavam mortas.
Ele afirmou que o desligamento atingiu local enganado e não foi precedido de nenhum aviso. Condenada em 1º Grau, a Celesc apelou ao TJ. Sustentou que a interrupção do serviço foi emergencial e que o avicultor agiu com culpa, pois alojou no criadouro mais aves do que o recomendável e, não bastasse, não contava com fonte alternativa de eletricidade.
Para o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer, o documento confeccionado pelo Instituto Catarinense de Sanidade Agropecuária aponta a alta mortalidade de frangos no aviário, sem sintomas de doenças, na data em que foi relatada a queda da energia elétrica.
“Além disso, é nítido que a interrupção da energia elétrica pelo período ininterrupto de mais de quatro horas, sem prévio comunicado pela empresa concessionária, foi a causa dos danos (...) que não pôde ligar os equipamentos destinados a manter resfriado o ambiente, o que importou na incrível mortandade dos frangos, sabidamente sensíveis”, finalizou o magistrado.
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Avicultor prejudicado com queda de energia elétrica será indenizado - Dano Moral
Nenhum comentário:
Postar um comentário