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quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Correio Forense - Avicultor prejudicado com queda de energia elétrica será indenizado - Dano Moral

26-01-2010 19:00

Avicultor prejudicado com queda de energia elétrica será indenizado

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, confirmou sentença da Comarca de Itá que condenou as Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3,7 mil ao avicultor Otávio Valcarenghi.

   Segundo os autos, Otávio é criador de aves e ,em 18 de fevereiro de 2009, em virtude de desligamento pela empresa concessionária da rede de energia elétrica por mais de quatro horas, perdeu 1,4 mil frangos. O avicultor alegou que fez vários chamados para ter o serviço restabelecido, mas quando finalmente localizou os técnicos da empresa, sua aves já estavam mortas.

   Ele afirmou que o desligamento atingiu local enganado e não foi precedido de nenhum aviso. Condenada em 1º Grau, a Celesc apelou ao TJ. Sustentou que a interrupção do serviço foi emergencial e que o avicultor agiu com culpa, pois alojou no criadouro mais aves do que o recomendável e, não bastasse, não contava com fonte alternativa de eletricidade.

   Para o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer, o documento confeccionado pelo Instituto Catarinense de Sanidade Agropecuária aponta a alta mortalidade de frangos no aviário, sem sintomas de doenças, na data em que foi relatada a queda da energia elétrica.

   “Além disso, é nítido que a interrupção da energia elétrica pelo período ininterrupto de mais de quatro horas, sem prévio comunicado pela empresa concessionária, foi a causa dos danos (...) que não pôde ligar os equipamentos destinados a manter resfriado o ambiente, o que importou na incrível mortandade dos frangos, sabidamente sensíveis”, finalizou o magistrado.

 

 

Fonte: TJSC


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