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quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Correio Forense - Estado e município devem viabilizar cirurgia - Direito Civil

19-01-2010 16:15

Estado e município devem viabilizar cirurgia

 

                  O juiz Wanderlei José dos Reis, em substituição legal na Segunda Vara da Comarca de Sorriso, deferiu parcialmente a antecipação de tutela e determinou que o Município de Sorriso e o Estado de Mato Grosso promovam, no prazo de 15 dias, a submissão de um menor a um procedimento cirúrgico. Ele deverá ser submetido a uma cirurgia para correção do pé torto congênito bilateral, em hospital da rede pública de saúde (SUS), ou na falta deste, em hospital de rede privada, em Sorriso ou em outra localidade, dentro ou fora do Estado, conforme prescrição médica. Em caso de descumprimento da decisão, foi estipulado o pagamento de multa diária de R$ 1 mil (Processo nº 555/2009).

 

                   A ação civil pública de preceito cominatória cumulada com pedido de antecipação de tutela e multa cominatória foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que no pedido sustentou o fato de o menor possuir defeito congênito há mais de dois anos e ter de esperar indeterminadamente, segundo informações do Hospital Regional do município, para a realização do aludido procedimento. Conforme informações contidas nos autos, a demora na realização da cirurgia estaria agravando ainda mais o estado de saúde do menor.

 

                   Na decisão, o juiz Wanderlei dos Reis salientou que foi acostada aos autos prova inequívoca da enfermidade que aflige o paciente, bem como do tempo que o mesmo tem esperado pelo agendamento do procedimento cirúrgico, “o que permite aferir a verossimilhança das alegações expendidas na peça de ingresso”, observou.

 

                   Para o magistrado, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação também está presente, pois se trata de medida necessária para a manutenção da saúde do menor, configurando-se em medida que não pode ser postergada ao exame final do processo sob pena de impor ao mesmo situação de insustentável degradação. Ainda conforme o juiz, é obrigação do Estado promover políticas sociais e econômicas que visem à redução de doenças e de outros agravos à saúde da população, não sendo crível admitir que o interesse econômico daquele seja imposto ao direito à saúde destes.

 

                   O município de Sorriso está localizado a 420 km a norte de Cuiabá.

 

 

Fonte: TJMT


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