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terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Correio Forense - Comissão de Processo Civil pronta para retomar os trabalhos - Direito Processual Civil

25-01-2010 15:15

Comissão de Processo Civil pronta para retomar os trabalhos

 Após o recesso parlamentar, que termina no dia 1º de fevereiro, a comissão de juristas criada pelo Senado para elaborar o projeto de um novo Código de Processo Civil (CPC) retomará os trabalhos com o mesmo objetivo: agilizar a prestação de serviços da Justiça, diminuindo a quantidade de recursos possíveis hoje.

Ao apresentar os resultados preliminares em dezembro do ano passado, o presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, observou que aquela corte está examinando cerca de 250 mil processos. Ele também anunciou, na ocasião, que a comissão deve apresentar o projeto do novo CPC já neste primeiro semestre.

Uma das metas da comissão é simplificar o processo civil, tornando-o mais rápido. Para isso, eles propuseram a criação de instrumentos como o incidente da coletivização de demandas. De acordo com o ministro, isso permitirá que, em vez de milhares de ações sobre litígios semelhantes, apenas uma ação coletiva produza uma decisão aplicável a todo o País. "Ele ressaltou que essa medida se aplica somente a litígios que possam ser massificados. É o que ocorre, por exemplo, quando milhares de pessoas contestam a assinatura básica de telefonia", explicou.

Segundo afirmou, o objetivo é evitar que ações semelhantes resultem em decisões completamente inconciliáveis, fazendo com que uma pessoa ganhe e outra perca a partir de uma mesma situação jurídica. Para o consultor-geral do Senado Bruno Dantas, membro da comissão de juristas, essa distorção incentiva a utilização dos recursos, devido à sensação de injustiça provocada pela insegurança jurídica.

Outra modificação prevista é a restrição à apresentação de recursos. Bruno Dantas avalia que existe hoje um excesso de recursos, já que é muito fácil e barato recorrer. Entre as medidas que poderão limitar o uso dos recursos está o fim do agravo de instrumento (a não ser para questões de urgência) e dos embargos infringentes, além da limitação ao uso dos embargos de declaração. "O objetivo é reduzir o número de recursos e impedir aventuras judiciais", afirmou.

 

Fonte: OABRJ


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