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quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Correio Forense - Joaquim Roriz terá que pagar R$ 35 mil à Cristovam Buarque por danos morais - Dano Moral

26-01-2010 08:15

Joaquim Roriz terá que pagar R$ 35 mil à Cristovam Buarque por danos morais

O ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, foi condenado a pagar R$ 35 mil de indenização por danos morais ao ex-ministro da Educação, Cristovam Buarque. A decisão foi do juiz da 18ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

Na ação impetrada por Cristovam Buarque, o autor alegou que no dia 14 de agosto de 2003, Joaquim Roriz fez um discurso, na chamada Invasão do Itapoã, e, diante de milhares de pessoas, acusou-o de assassino e de não gostar de pobres. Cristovam afirmou ainda que o discurso teve grande repercussão na mídia e que um jornal circulou com a manchete "Roriz acusa Cristovam de matar 6". O autor apresentou como prova o jornal e uma fita K-7 com a gravação do discurso. Ele pediu indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

Na contestação, Roriz argumentou que não proferiu as palavras ou frases mencionadas na ação e que não podia ser responsabilizado por notícias veiculadas em jornal. Além disso, alegou que a fita K-7 era prova manifestamente ilícita. Por fim, Roriz sustentou que o pedido não merece procedência, pois os fatos ocorreram entre dois políticos adversários.

A perícia da fita K-7 comprovou a autenticidade da gravação e fez a transcrição do discurso. Na ocasião, Roriz inaugurava uma obra pública e lembrou aos presentes sobre um confronto na Estrutural. Segundo a transcrição do discurso e a matéria no jornal, o réu disse: "o Governador (Cristovam) é chefe da polícia, e obrigou a polícia a ir pra lá, e assassinou seis pessoas (...)".

Na sentença, o juiz afirmou que os fatos atingiram a imagem de Cristovam Buarque perante a população do Distrito Federal, causando-lhe prejuízos e ofendendo-lhe a dignidade. O magistrado não aceitou o argumento de que não poderia responder a ação porque os dois eram adversários políticos. Segundo o juiz, o réu "não estava acobertado por qualquer manto de imunidade (...) e não estava autorizado a emitir impropérios pessoais sem que fosse garantida ao ofendido a defesa de seu direito constitucionalmente protegido, qual seja indenização por danos morais".

Para o juiz, o réu violou os direitos da personalidade do autor, protegidos pela Constituição Federal. O magistrado condenou o Joaquim Roriz a indenizar Cristovam Buarque em R$ 35 mil por danos morais, no prazo de 15 dias, sob pena de multa.

Fonte: Correioweb


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