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terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Correio Forense - Jornalista tripulante do Legacy não apresenta defesa em processo por danos morais - Dano Moral

19-01-2010 14:45

Jornalista tripulante do Legacy não apresenta defesa em processo por danos morais

 

O jornalista norte-americano Joe Sharkey, acusado em processo de danos morais apresentado pela viúva de uma das vítimas do acidente com o voo 1907, da Gol, não apresentou sua defesa a Justiça Civil do Brasil. O jornalista era tripulante do jato Legacy, acusado de ser responsável pelo incidente que culminou com a morte dos 154 passageiros do 1907.

 

Sharkey é processado por Rosane Guhtjar, esposa de Rolf Guhtjar, por danos morais. A viúva pede que o jornalista faça uma retratação pública sobre supostas ofensas publicadas em dois de seus blogs, sendo eles o High Anxiety e Joe Sharkey in Brazil.

A partir do processo de Rosane, a 18ª Vara Civil de Curitiba (PR), determinou prazo de 15 dias após a publicação da ação, em dezembro de 2009, para que Sharkey apresentasse sua defesa. No entanto, de acordo com a assessoria de imprensa da Associação Voo 1907, o juiz Carlos Eduardo Andersen Espínola, responsável pelo caso, atestou que o jornalista não tinha se manifestado, e que agora poderia ser julgado à revelia.

Diante da negativa de Sharkey à ação civil, Rosane impetrou outra ação contra ele ao final do ano passado, mas na vara criminal de Curitiba.

O advogado de Rosane na interpelação criminal, Dante D´Aquino, relatou ao Portal IMPRENSA, que a nova ação, na verdade, "é um preparativo para uma ação penal". "É uma chance que ele tem de explicar o que escreveu em seus blogs", explicou D´Aquino.

O fundamento da ação, segundo D´Aquino, é que "Joe Sharkey chama a Justiça brasileira de idiota, os brasileiros de idiotas, e publicamente mantém as ofensas". D´Aquino afirmou, ainda, que a ação não se trata de tentativa de censura, mas do estabelecimento de um limite à liberdade de imprensa quando a mesma agride a moral e a honra de terceiros. "O limite está no direito das outras pessoas. Ela [a liberdade de expressão] não pode ser usada para a manutenção de calúnias e difamações", observou.

 

Fonte: Portal Imprensa


A Justiça do Direito Online


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