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sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Correio Forense - Dívida pode ser extinta se devedor não possuir bens penhoráveis - Direito Civil

28-01-2010 08:00

Dívida pode ser extinta se devedor não possuir bens penhoráveis

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6282/09, da Comissão de Legislação Participativa, que estabelece o prazo de dois anos para a prescrição de ações de execução quando estas tiverem sido suspensas pelo fato de os devedores não possuírem bens penhoráveis. O prazo começa a contar a partir da suspensão da execução.

 

O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). O código prevê a suspensão da execução, mas a ação permanece suspensa por tempo indeterminado. O objetivo do projeto é pôr um fim à ação.

A proposta tem como base uma sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (Condesesul), da cidade de Estrela do Sul (MG). O conselho argumenta que o sistema judicial brasileiro visa à pacificação dos conflitos sociais – princípio contrário à existência de demandas perpétuas.

 

Fonte: OABPB


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