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sábado, 23 de janeiro de 2010

Correio Forense - Empresa ligada ao Baú da Felicidade deve pagar indenização de R$ 900 mil - Dano Moral

23-01-2010 11:00

Empresa ligada ao Baú da Felicidade deve pagar indenização de R$ 900 mil

O Superior Tribunal de Justiça rejeitou a tentativa da BF Utilidades Domésticas Ltda. , empresa ligada ao Grupo Sílvio Santos na administração do Baú da Felicidade, de manter em suspenso a obrigação de pagar R$ 900 mil de indenização a três pessoas porque um veículo da empresa se envolveu em uma colisão na estrada. O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou seguimento à medida cautelar que a BF apresentou.

Na medida cautelar visando dar a um recurso especial o poder de deixar a questão em suspenso, a BF Utilidades argumentou que a possível realização de penhoras online para pagar a dívida decorrente de execução provisória prejudicaria a estrutura econômica da empresa e afetaria o pagamento de salários e de despesas rotineiras. Estaria caracterizado, neste fato, dano irreparável ou de difícil reparação, pré-requisitos para a concessão da medida cautelar.

A empresa alega que a Justiça paulista teria ignorado a prova pericial e, ainda, teria ouvido apenas uma testemunha presencial. O Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal adotam o princípio da prioridade da prova pericial em relação às demais provas. A defesa aponta, ainda, ofensa a outros artigos do CPC, relacionadas à regra do ônus da prova, que cabe a quem move a ação.

O ministro Cesar Rocha entendeu não haver os pressupostos autorizadores da liminar pretendida. Para ele, a BF Utilidades não teria demonstrado o desacerto da decisão que não admitiu o recurso especial para o STJ e que considerou não terem sido violados os dispositivos legais apontados. Incide no caso, ainda, a Súmula 7 do STJ. Segundo esse verbete, não é permitido ao Superior Tribunal de Justiça a análise de provas.

O ministro ressalta, ainda, que “não houve sequer notícia de execução provisória em curso, o que afasta a alegação de dano irreparável ou de difícil reparação”.

 

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


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