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segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Correio Forense - Determinada intimação da União, Funai e Incra em ação que pretende evitar nova expansão de área indígena em Roraima - Direito Civil

24-01-2010 12:00

Determinada intimação da União, Funai e Incra em ação que pretende evitar nova expansão de área indígena em Roraima

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, determinou a intimação imediata da União, da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a fim de que, no prazo comum de cinco dias, se manifestem sobre o pedido de medida cautelar formulado pelo estado Roraima na Ação Cautelar (AC) 2541.

Conforme o ministro, após o prazo, prestadas ou não as informações, os autos retornarão para que tenha a medida cautelar apreciada.

O estado de Roraima ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Cautelar (AC) 2541, com pedido de liminar, objetivando impedir que o Projeto de Assentamento Nova Amazônia, destinado a produtores rurais não índios que foram desalojados da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, naquele estado, seja utilizado para expansão da Reserva Indígena Serra da Moça, com o consentimento da União, por intermédio da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

A ação, que tem no polo passivo justamente a União, a FUNAI, o INCRA e, também, a Comunidade Indígena Serra da Moça, foi encaminhada ao presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que responde pelo plantão da Suprema Corte neste período de férias forenses, que termina no próximo dia primeiro. A AC precede Ação Cível Originária (ACO), a ser proposta como ação principal no prazo de 30 dias, contados da data da efetivação de eventual medida cautelar.

 

Fonte: STF


A Justiça do Direito Online


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