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sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Correio Forense - Viplan é condenada por acidente entre ônibus e ambulância do Estado de Goiás - Direito Civil

28-01-2010 16:00

Viplan é condenada por acidente entre ônibus e ambulância do Estado de Goiás

A Viação Planalto Ltda (Viplan) e um motorista da empresa foram condenados a indenizar por danos materiais o Estado de Goiás devido à batida de um ônibus em uma ambulância. A decisão é da juíza da 5ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

O autor alegou que no dia 25 de abril de 2007, a viatura do corpo de bombeiros do Estado trafegava na Avenida Pioneiros, no Gama, DF e levava uma parturiente. O Estado de Goiás afirmou que a sirene e o giroflex estavam acionados e que o ônibus da Viplan entrou repentinamente na avenida, provocando o choque.

O autor sustentou que as fotos do local do acidente mostram que o condutor do ônibus não respeitou a placa de parada obrigatória ao entrar na avenida e não concedeu a preferência devida ao veículo do Corpo de Bombeiros, que se classifica como de salvamento de ambulância. O Estado de Goiás pediu indenização por danos materiais pelo conserto que teve de realizar no veículo.

Na contestação, a Viplan afirmou que a culpa foi do autor, pois o ônibus fez o retorno e trafegava na Avenida dos Pioneiros quando foi batido pela ambulância. A ré argumentou que a velocidade da ambulância era muito excessiva, de 90 km/h, quando o máximo permitido na avenida é 60 km/h. Além disso, afirmou que a sirene era muito baixa e que o veículo já havia apresentado problemas nos freios, conforme depoimento do condutor da ambulância.

A juíza afirmou que, de acordo com a perícia, concluiu-se que o acidente ocorreu no momento em que o ônibus fazia o retorno e ingressava na pista. "Isso porque, (...) se aquele já estivesse trafegando pela Avenida, o impacto teria ocorrido na sua parte posterior, não na lateral", concluiu o magistrado.

A magistrada explicou que, de acordo com o Código de Trânsito, as ambulância além da prioridade no trânsito, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, gozam de preferência, devendo os demais condutores deixarem livre a passagem desses pela esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário. Além disso, lembrou que, no caso, o excesso de velocidade é autorizado por lei, pois a ambulância estava no exercício de serviço urgente.

A Viplan e o motorista que dirigia o ônibus foram condenados a pagar ao Estado do Goiás, a quantia de R$ 16.381,00 por danos materiais, atualizada monetariamente.

 

Fonte: TJDF


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