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quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Correio Forense - Projeto proíbe cobrança de emissão de boleto bancário - Direito Civil

25-01-2010 11:15

Projeto proíbe cobrança de emissão de boleto bancário

Consumidor não sabe que prática é abusiva e ilegal.O Projeto de Lei 6349/09, em tramitação na Câmara, proíbe as empresas de cobrar pela emissão de boleto bancário ou carnê de prestações de produtos ou serviços adquiridos. Pela proposta, de autoria do deputado Francisco Rossi (PMDB-SP), a fiscalização da medida será feita pelos órgãos estaduais de proteção ao consumidor, de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Na opinião de Rossi, os fornecedores deveriam arcar com as despesas da emissão do boleto, já que são beneficiados pela redução dos custos de produção e do risco de inadimplência. O parlamentar ressalta que as cobranças abusivas geram inúmeras reclamações em instituições de defesa do consumidor e ações nos Juizados Especiais Cíveis, o que sobrecarrega o Poder Judiciário e onera o Poder Público.

O boleto é oferecido ao consumidor como alternativa prática, já que permite o pagamento em caixas eletrônicos, por meio do código de barras. Além disso, ele ressalta que os bancos já possuem a tarifa interbancária, que serve para custear as despesas com emissão de boletos.

"Muitas vezes o consumidor aceita a cobrança devido ao baixo valor e à comodidade, mesmo sem concordar com ela. Mas o que poucos sabem é que essa prática é abusiva, ilegal e injusta. O consumidor tem o direito de questionar e não pagar, mesmo quando a cobrança é estabelecida em contrato", afirma.

Fonte: Agência Câmara


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