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quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Correio Forense - Cesar Rocha suspende execução provisória imposta à empresa de navegação - Direito Processual Civil

26-01-2010 10:30

Cesar Rocha suspende execução provisória imposta à empresa de navegação

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, acolheu o pedido de liminar em uma medida cautelar apresentada pela Bos Navegação S/A, que tinha como objetivo suspender execução provisória do pagamento de honorários advocatícios. A empresa foi condenada a arcar com custos processuais em razão de uma ação movida contra a Petrobrás.

No caso, a Bos Navegação firmou um contrato com a Petrobrás em que se comprometeu a construir duas embarcações para prestar serviço de afretamento de embarcações. Por sua vez, a Petrobrás, após a entrega dos navios, efetuaria pagamento de tarifas diárias pelo aluguel. Entretanto, a empresa de navegação atrasou a construção das embarcações, o que levou a multinacional a adiar a contraprestação e limitar o valor das parcelas na metade definida na licitação.

Inconformada, a Bos Navegação ajuizou ação contra a Petrobrás solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de afretamento ou a rescisão com a liberação das embarcações. O pedido foi negado na primeira instância. A empresa foi condenada à execução de honorários advocatícios por meio de penhora online no valor superior a R$ 500 mil. Desta decisão a empresa apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a execução.

Na medida cautelar dirigida ao STJ, a defesa da Bos Navegação alegou que o valor imposto na condenação da primeira instância inviabilizará a quitação de compromissos da empresa perante credores, fornecedores e empregados. Argumentou ainda, que a decisão da primeira instância foi equivocada ao decidir a aplicação única das regras de direito privado aos contratos sub judice. Assim, solicitou a suspensão da execução provisória relativa à condenação dos honorários advocatícios.

Ao conceder a liminar, o ministro Cesar Asfor Rocha reconheceu o direito da Bos Navegação quanto à natureza jurídica do contrato. Para o ministro, ficou evidente o periculum in mora diante da situação financeira precária da Bos Navegação.

O mérito da ação ainda será julgado pela Terceira Turma sob a relatoria do desembargador convocado Vasco Della Giustina.

 

Fonte: STJ


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