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terça-feira, 20 de março de 2012

Correio Forense - Sequência de equívocos termina em sentença anulada pelo Tribunal de Justiça - Direito Processual Civil

18-03-2012 09:00

Sequência de equívocos termina em sentença anulada pelo Tribunal de Justiça

   A 4ª Câmara de Direito Civil reformou a decisão da comarca de São José que havia extinto, sem julgamento de mérito, uma ação indenizatória movida por mãe e filha em decorrência da morte do pai em um acidente de trânsito. As autoras processaram os envolvidos, Bertoldo David Machado e Gregório Frontino Geremias, mas tiveram o processo encerrado por falta de interesse, já que foram intimadas para fornecer o novo endereço de um dos réus e não o fizeram dentro do prazo legal.

    O argumento das autoras é que a intimação foi irregular, pois só foi realizada via correspondência e na pessoa da filha. Afirmam que não houve a manifestação do Ministério Público, imprescindível, visto que o processo envolve interesse de menor. Por fim, ressaltaram que não informaram o novo endereço porque já havia pedido de citação por edital, pois apenas um dos réus não foi citado. Todos os argumentos foram aceitos pela câmara no recurso de apelação. Os desembargadores cassaram a sentença de primeira instância e mostraram indignação com a decisão.

    “Não há como não lamentar as vias tortuosas que este processo, ajuizado há cinco anos, tem percorrido, por via do qual as autoras buscam ressarcimento pela perda do companheiro e genitor, respectivamente, morto em grave acidente de trânsito no qual, segundo o boletim de ocorrência da PRF, o demandado Bertoldo David Machado foi preso em flagrante porque "havia vestígios de ingestão de álcool". Tudo isso considerado, parece não ser necessário dizer mais nada no afã de evidenciar, ao fim e ao cabo, o prejuízo imposto às demandantes com a forma desatenta e insensível — quiçá desidiosa — de condução deste processo, a quem foi, proverbialmente, pelo menos até aqui, negada a sacrossanta jurisdição”, afirmou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da decisão. (Ap. Cív. n. 2011.100316-6)

Fonte: TJSC


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