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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Correio Forense - Suspensas execuções contra grupo da Editora Três - Direito Processual Civil

28-01-2012 13:00

Suspensas execuções contra grupo da Editora Três

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu as execuções contra a Três Comércio de Publicações Ltda., a Editora Três Ltda. e o Grupo de Comunicação Três S/A. As medidas urgentes serão concentradas na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo (SP), que em 2007 aprovou plano de recuperação judicial apresentado pela assembleia geral de credores da empresa.

Em dezembro de 2010, o presidente já havia suspendido outro processo trabalhista em andamento em São Paulo, que impunha restrições patrimoniais à empresa, ignorando o plano de recuperação aprovado. Pelo menos três processos trabalhistas são afetados nesta decisão. Eles tramitavam em três varas trabalhistas diferentes da capital paulista.

Todos os conflitos relacionados serão julgados pelos ministros da Segunda Seção, onde serão relatados pelo ministro Villas Bôas Cueva.

Sata

A Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo S/A (Sata) também obteve medida similar. Em 2009, o então presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, havia deferido a liminar em favor da empresa contra o bloqueio de valores em contas da empresa determinado pela Justiça trabalhista em São Paulo e contra reintegração de posse relativa à área em que operava no aeroporto de Foz do Iguaçu (PR).

Em junho de 2010, o relator do conflito, ministro Luis Felipe Salomão, declarou a competência universal do juízo da recuperação judicial para as execuções contra a Sata, em vara empresarial do Rio de Janeiro. A decisão transitou em julgado em agosto do mesmo ano.

O conflito atual é entre essa vara empresarial e outra trabalhista, desta vez da capital fluminense. Com a decisão liminar, as medidas urgentes continuarão a cargo do juízo da vara empresarial que processa a recuperação judicial. O relator do caso será também o ministro Salomão, por prevenção.

Fonte: STJ


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