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sábado, 18 de fevereiro de 2012

Correio Forense - TJDF declara falsidade de documento em processo contra médico - Direito Processual Civil

15-02-2012 06:01

TJDF declara falsidade de documento em processo contra médico

A 2ª Turma Criminal do TJDFT, em grau de recurso, reconheceu a falsidade material do prontuário médico juntado no processo que apura a morte da paciente do Dr. Lucas Docas Seixas Júnior, Fernanda Wendling, após se submeter à cirurgia bariátrica. O documento foi assinado pela médica Ângela Beatriz Zappalá e traz informações sobre índice de massa corporal - IMC e peso da paciente. Com a declaração de falsidade, o prontuário deverá ser desentranhado dos autos e não serve como prova.

O incidente de declaração de falsidade foi ajuizado pelo MPDFT no bojo da ação penal contra o médico Lucas Seixas, que tramita na vara do Tribunal do Júri de Brasília. Na sentença de 1ª Instância, o juiz considerou que a falsidade material alegada pelo órgão ministerial não foi devidamente demonstrada e julgou improcedente o pedido de declaração de falsidade.

O MPDFT recorreu da decisão e obteve a reforma da decisão. O relator do recurso destacou que no tocante à alegada falsidade ideológica, não há como afirmar que os dados inseridos no prontuário original, ainda que cerca de 4 anos depois, não são condizentes com a verdade. Entretanto, incontestável a falsidade material do documento. "Ocorre que, confrontando-se as cópias acostadas com o documento original, fica evidente o acréscimo de dados clínicos importantíssimos no prontuário médico original da paciente, após ter sido solicitada sua apreensão pela d. autoridade judicial, quase 5 anos depois da data da efetiva consulta médica", afirmou.

Além de declarar a falsidade material do documento, a Turma determinou, à unanimidade, que o juiz de 1ª Instância proceda às determinações do art. 15 da Lei de Introdução ao Código de Processo Penal, que dispõe: "o documento reconhecido como falso será, antes de desentranhado dos autos (retirado), rubricado pelo juiz e pelo escrivão em cada uma de suas folhas".

Não cabe mais recurso no TJDFT.

Nº do processo: 2011011029631-3

Fonte: TJDF


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