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sábado, 9 de junho de 2012

Correio Forense - Admitidas reclamações que questionam prescrição quinquenal em ações contra fundação gaúcha - Direito Processual Civil

08-06-2012 16:30

Admitidas reclamações que questionam prescrição quinquenal em ações contra fundação gaúcha

O ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de mais duas reclamações apresentadas por estagiários contra decisões proferidas pela Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul, que considera ser aplicável a prescrição quinquenal nas ações sobre reajuste de pagamento de bolsa-auxílio.

Segundo os reclamantes, a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH) possui personalidade jurídica de direito privado, portanto não se aplica a prescrição quinquenal, que – de acordo com o Decreto 20.910/32 e o Decreto-Lei 4.597/42 – só é cabível no caso de pessoas jurídicas de direito público.

Sustentam ainda que não compete ao Juizado Especial da Fazenda Pública julgar ações envolvendo a fundação, uma vez que “a competência para processar e julgar a ação é a comum para as pessoas privadas”. Como precedentes, citam decisões do STJ que em casos semelhantes, envolvendo a mesma fundação, aplicaram a prescrição decenal.

Diante disso, requerem a nulidade das decisões proferidas nos processos e o reconhecimento do prazo de prescrição de dez anos.

Ao analisar os recursos, o ministro Cesar Rocha reconheceu a plausibilidade do direito alegado, ao constatar aparente divergência entre a jurisprudência do STJ e o entendimento da turma recursal em relação à prescrição aplicada nas ações contra a FDRH.

Porém, o ministro negou o pedido de liminar apresentado nas reclamações, pois observou que não há risco de dano irreparável, tendo em vista que o eventual afastamento da prescrição permitirá o prosseguimento da ação de cobrança no juizado especial.

As reclamações serão julgadas pela Primeira Seção do STJ

Fonte: STJ


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