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quinta-feira, 26 de abril de 2012

Correio Forense - Bens do prefeito de Resende, do município e da Viação Penedo são bloqueados - Direito Processual Civil

25-04-2012 08:30

Bens do prefeito de Resende, do município e da Viação Penedo são bloqueados

A desembargadora Flávia Romano de Rezende, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, decretou, em sede de liminar, a indisponibilidade dos bens do Município de Resende, de seu prefeito, José Rechuan Junior, e da Viação Penedo até o limite de R$ 1,4 milhão. A determinação faz parte do agravo de instrumento interposto por Marcelo Macedo Dias contra decisão da 2ª Vara Cível de Resende, que indeferira o pedido de indisponibilidade do patrimônio dos réus.

De acordo com os autores da ação popular, Luiz Alberto Lima de Oliveira e Marcelo Macedo Dias, a contratação de transporte escolar de alunos da zona rural do município de Resende não foi precedida de licitação. Por isso, eles requereram a decretação da indisponibilidade de bens dos envolvidos, a fim de se garantir a restituição dos valores pagos indevidamente pelo erário público.

Para a desembargadora, os elementos constantes dos autos denotam o perigo de lesão grave e de difícil reparação. “Da breve análise da documentação carreada aos autos, constata-se a plausibilidade do direito invocado diante dos fortes indícios de possíveis violações a diversos institutos jurídicos apontados, dentre eles, o princípio da moralidade administrativa e, principalmente, dano ao erário público, que poderá causar dano irreparável”, declarou.

Nº do processo: 0016689-03.2012.8.19.0000

Fonte: TJRJ


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