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quarta-feira, 25 de abril de 2012

Correio Forense - Ministro admite reclamação por possível divergência com Súmula 306 - Direito Processual Civil

24-04-2012 19:00

Ministro admite reclamação por possível divergência com Súmula 306

O ministro Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação apresentada por Rio Grande Energia S/A contra decisão da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul.

Segundo a empresa, inicialmente um consumidor ingressou com pedido indenizatório requerendo reparação de danos em decorrência de falta de energia elétrica. Houve sucumbência recíproca e as partes foram condenadas ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.

A empresa opôs embargos de declaração alegando que a decisão da turma recursal divergia da jurisprudência do STJ, cuja Súmula 306 estabelece que “os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo, sem excluir a legitimidade da própria parte”. Os embargos foram rejeitados sob o argumento de que o consumidor é beneficiário da Justiça gratuita.

Ao analisar o caso, o ministro Villas Bôas Cueva observou que o STJ já admitiu o processamento de outras reclamações que discutem igualmente a possibilidade de compensação de honorários quando uma das partes está coberta pela Justiça gratuita. Diante disso, o ministro admitiu a reclamação e concedeu liminar para suspender o processo até o julgamento final. A reclamação será julgada pela Terceira Turma do STJ.

Fonte: STJ


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