08-07-2012 09:00MPF tem legitimidade para defender direitos de candidatos ao exame da OAB
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A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região declarou a legitimidade do Ministério Público Federal para ajuizar ação em defesa de candidatos inscritos no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O recurso chegou ao Tribunal após a Justiça Federal de Rondônia julgar extinto o processo que tratava da isenção da taxa de inscrição para o exame porque a ação judicial foi apresentada pelo MPF.
No entendimento do juiz de primeira instância, não compete ao Ministério Público propor esse tipo de ação por tratar-se de interesse “particular”, de candidatos que se declaram impossibilitados de pagar a taxa de inscrição. “A exigência dessa taxa não retrata ofensa a um interesse público, de relevância social”, entendeu o juiz. Por isso, o magistrado decidiu extinguir o processo, sem analisar o pedido em si.
Entretanto, ao analisar o recurso no TRF, o relator posicionou-se contrariamente e deu razão ao MPF. Na visão do desembargador federal Reynaldo Fonseca, o órgão possui legitimidade ativa para propor ação civil pública “com o objetivo de proteger interesses difusos, coletivos, interesses sociais e individuais indisponíveis ou individuais homogêneos de consumidores”, conforme os artigos 127 e 129 da Constituição Federal e as leis 7.347/85 e 8.078/90.
Nesse sentido, o magistrado citou decisões anteriores do próprio Tribunal que reforçam a legitimidade do Ministério Público para defender direitos coletivos em casos semelhantes. O relator destacou, ainda, que, no edital para o 44.º Exame de Ordem, não foi ressalvado o direito dos bacharéis de comprovarem hipossuficiência e serem isentos da taxa de inscrição, “o que fere os princípios constitucionais da isonomia e do livre exercício profissional”.
“Ante o exposto, dou provimento à apelação, para determinar o retorno dos autos à vara de origem, para o regular prosseguimento do feito”, determinou o relator. O voto foi acompanhado, por unanimidade, pela 7.ª Turma do Tribunal.
Processo n. 0004340-94.2007.4.01.4100
Fonte: TRF-1
A Justiça do Direito Online
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