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terça-feira, 18 de setembro de 2012

Correio Forense - Dúvida técnica em concurso público não se resolve com mandado de segurança - Direito Processual Civil

15-09-2012 15:00

Dúvida técnica em concurso público não se resolve com mandado de segurança

   Uma questão de informática do concurso para formação de soldados da Polícia Militar gerou dúvida e foi parar na Justiça, onde um candidato buscava sua anulação. Contudo, segundo o TJ, a via utilizada pelo reclamante não foi a adequada.

    O autor ingressou com mandado de segurança, mas tanto a comarca da Capital como o TJ entenderam que, para resolver a disputa, seria necessário uma perícia técnica – tipo de prova não admitida no procedimento escolhido.

   Para o autor, a questão de número 27 do concurso público 002/2010, que abordada temas da informática, com quatro alternativas, tinha duas respostas corretas. Para o candidato,  ao não informar sobre qual versão do software era utilizada (2003 ou 2007), as respostas contidas nas letras “a” e “d” estariam certas e' poderiam ser consideradas válidas.

    A entidade organizadora do concurso, assim como a Polícia Militar, afirmaram que só há uma questão correta, independente da versão utilizada. Na comarca da Capital, a liminar foi parcialmente deferida, mas acabou cassada na sentença final, que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, diante da falta de interesse de agir.

   Em recurso no Tribunal, a 4ª Câmara de Direito Público lembrou que as provas dos autos não dão certeza se existem realmente duas respostas certas. Segundo os desembargadores, somente uma perícia com um experto em informática, com conhecimento de todas as versões do programa Excel, poderia esclarecer a questão.

    “Na hipótese dos autos, contudo, não se verifica a existência de erro manifesto, ilegalidade, descumprimento de normas editalícias ou abuso de parte da Banca Examinadora, daí a impossibilidade de o Poder Judiciário imiscuir-se no concurso público para alterar seu resultado”, asseverou o desembargador Jaime Ramos, relator da matéria. A votação foi unânime.(AC 2012014947-1).

Fonte: TJSC


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