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sexta-feira, 29 de abril de 2011

Correio Forense - General Motors deve substituir veículo defeituoso de cliente - Direito Civil

25-04-2011 11:00

General Motors deve substituir veículo defeituoso de cliente

A fabricante de veículos General Motors terá que entregar um veículo novo a uma cliente de São Luís, que comprou carro defeituoso na concessionária Cauê Veículos. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, que negou recurso da General Motors em julgamento nesta terça-feira, 19.

A cliente ajuizou pedido de indenização, alegando que adquiriu um veículo Corsa Sedan zero quilômetro, que passou a apresentar defeitos desde o recebimento, como direção hidráulica pesada, desalinhamento e falha na partida. A cliente informou que tentou diversas vezes a troca do carro junto à concessionária, mas teve os pedidos negados.

Em antecipação de tutela, o juiz respondendo pela 2ª Vara Cível de São Luís, à época, Sérgio Batista, determinou a substituição por um veículo novo, da mesma marca e modelo, sob pena de multa diária no valor de quinhentos reais.

No recurso, a General Motors alegou falta dos requisitos legais para a decisão, por falta de prova das alegações da cliente.

O relator do recurso, desembargador Raimundo Cutrim, não acatou as razões da empresa, entendendo que é responsável pelos vícios e defeitos do veículo, que não foram solucionados à época. O voto foi seguido pelos desembargadores Marcelo Carvalho e Nelma Sarney.

Fonte: TJMA


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