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sexta-feira, 15 de abril de 2011

Correio Forense - Portador de enfisema pulmonar terá tratamento público - Direito Civil

13-04-2011 07:30

Portador de enfisema pulmonar terá tratamento público

Um paciente que é portador de enfisema pulmonar e espirometria com distúrbio obstrutivo grave e capacidade vital reduzida, com pobre resposta ao broncodilatador, conseguiu uma liminar que determina que o Estado do Rio Grande do Norte providencie o medicamento ALFA 1 ANTITRIPSINA (VENTIA), de forma contínua, conforme prescrição médica, no prazo de dez dias.

O juiz Geraldo Antonio da Mota, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal estipulou uma multa diária de R$ 500,00 a ser aplicada em caso de eventual descumprimento.

O autor justificou o ingresso com a ação judicial no fato de que o custo anual do tratamento seria R$ R$ 154.897,92, e que não possui condições econômicas de custeá-lo.

O magistrado considerou que a prestação de serviços e a prática de ações que visem resguardar a saúde dos cidadãos constituem obrigações solidárias da União, Estados e Municípios, razão pela qual é possível se exigir de qualquer um dos entes isoladamente.

Quanto à verossimilhança da pretensão, ressaltou que a saúde é um direito público subjetivo indisponível, assegurado a todos e consagrado no art. 196 da Constituição Federal, sendo dever da Administração garanti-lo, dispensando medicamentos às pessoas carentes portadoras de doenças, de maneira que não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos, principalmente por se tratar de direito fundamental, ou seja, a vida humana.

O juiz entendeu que, ficando suficientemente demonstrada a verossimilhança jurídica favorável à pretensão do autor, diante da gravidade da situação (que autoriza a não oitiva prévia da Fazenda) e, sendo verdadeira a alegação de impossibilidade do autor realizar, com seus próprios recursos, o procedimento considerado o mais eficaz no tratamento do distúrbio, impõe-se ao Estado a responsabilidade em fornecê-lo, conforme prescrição médica.

 

Fonte: TJRN


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