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domingo, 1 de maio de 2011

Correio Forense - Associação indeniza por carro roubado - Direito Civil

30-04-2011 12:30

Associação indeniza por carro roubado

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença que determinou que a Associação dos Proprietários de Veículos de Minas Gerais (Aprovemg) indenize o polidor E.C.S. em R$ 14.878 pelo furto de seu carro. A Aprovemg vinha se recusando a pagar o valor porque E. não havia instalado em seu carro o sistema antifurto Locker, estabelecido em contrato.

Em março de 2009 E., que mora em Belo Horizonte, contratou com a empresa a proteção de um Corsa Sedan, avaliado em R$ 14.878. No caso de roubo, ele receberia o valor integral do bem, de acordo com a tabela da Molicar. Porém, quando, em novembro do mesmo ano, o polidor sofreu um assalto à mão armada no qual o automóvel foi levado, a Aprovemg negou-se a indenizar E., porque o dispositivo antifurto do veículo dele não havia sido instalado por ela. A associação alegou que o polidor foi negligente ao não instalar o sistema Locker, exigido no contrato.

E. afirma que um comunicado da Aprovemg informou, em maio de 2009, que os associados receberiam uma ligação da empresa Locker, a qual agendaria a colocação do seu antifurto nos carros. Os antifurtos de outras marcas seriam substituídos pelo Locker. E. conta que, apesar de o seu automóvel possuir um modelo da marca NBM, instalado em abril de 2009, ele não foi contatado para trocar o equipamento. Para receber a quantia, ele ajuizou ação de cobrança em março de 2010.

Intermediária

A Aprovemg defendeu-se dizendo que não é companhia seguradora e não opera seguro. “Somos uma associação sem fins lucrativos, intermediária do interesse dos associados, porque rateia entre eles, de forma equitativa, os prejuízos suportados individualmente”, esclareceu. Para a Aprovemg, E. “se omitiu de forma temerária”, mesmo após ter sido procurado pela associação. “Tentamos falar com ele em 30 de setembro de 2009, mas o celular estava fora de área. Deixamos recado no telefone fixo, mas ele não retornou”, afirmou o representante da associação.

Conforme a entidade, o estatuto, “aprovado em assembleia em fevereiro de 2009, dispõe que todos os automóveis cadastrados devem ser dotados de antifurto Locker”. A Aprovemg também destacou que enviou notificações aos associados nos boletos, avisando que os donos de veículos dotados de outros sistemas deveriam buscar a associação para regularizar sua situação.

“A Aprovemg tomou todas as providências para cientificar o associado da necessidade da instalação do aparelho Locker, mas ele preferiu ficar inerte, contrariando as disposições regulamentares que se comprometeu a cumprir”, sustentou. De acordo com a agremiação, “a norma tem validade absoluta e é necessária porque não representa restrição aos direitos dos associados, mas medida efetiva para reduzir riscos e custos para os membros”.

Negligência

O juiz Alexandre Quintino Santiago, da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou a Aprovemg ao pagamento da indenização em junho de 2010. Para o magistrado, a associação não conseguiu provar a negligência do autor nem comprovou que houve tentativas de conversar com o associado antes do roubo do carro dele.

A associação recorreu, mas os desembargadores Osmando Almeida, Tarcísio Martins Costa e José Antônio Braga, da 9ª Câmara Cível do TJMG, mantiveram a decisão.

Para o relator Osmando Almeida, E. tinha direito à indenização porque seu carro possuía um antifurto à época do assalto. “Os comunicados da associação declaram que os veículos que tivessem outros sistemas antifurto estariam cobertos pelas garantias até a instalação do Locker”, afirmou. O desembargador considerou ainda que não houve negligência da parte do associado.

Fonte: TJMG


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