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domingo, 1 de maio de 2011

Correio Forense - Paciente ganha ação que determina exame de endoscopia - Direito Civil

29-04-2011 09:00

Paciente ganha ação que determina exame de endoscopia

Um paciente conseguiu ganhar sentença judicial que condena o Estado do Rio Grande do Norte a realizar o procedimento Endoscopia por Cápsula Endoscópica. A sentença, que confirma liminar anteriormente deferida, é do juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

O autor ingressou com a ação, com pedido de tutela antecipada contra o Estado do Rio Grande do Norte, pleiteando provimento jurisdicional que lhe assegure a realização de exame de Endoscopia por Cápsula Endoscópica, tendo em vista sua imprescindibilidade no diagnóstico de suas constantes enfermidades. Sustentou seu pedido no direito constitucional à saúde, requerendo a antecipação dos efeitos da tutela para que a medicação lhe seja fornecida gratuitamente e, no mérito, a procedência do pedido.

O Estado foi notificado para esclarecer a situação do autor e alegou: a necessidade de chamamento da União e do Município para ingressar no processo como réus; a invasão do Poder Judiciário na liberdade de escolha da administração na aplicação dos recursos públicos; falta de dotação orçamentária; princípio da reserva do possível; falta dos requisitos da para deferimento da liminar.

Segundo o magistrado, ao analisar o caso, fica evidente o direito da parte autora em realizar o exame pleiteado, tendo em vista ser o mesmo essencial à garantia da sua saúde. De acordo com o juiz, o direito à saúde encontra-se assegurado na Constituição da República, no artigo 196 e é dever do Estado, em sentido amplo, devendo ser entendido como Poder Público em suas três esferas, municipal, estadual e federal e trata-se de direito subjetivo, assegurado a todos de forma indistinta e irrevogável, não podendo ser inviabilizado por entraves burocráticos.

 

Fonte: TJRN


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