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domingo, 3 de abril de 2011

Correio Forense - Candidata que perdeu prova por falta de internet ganha nova chance - Direito Civil

02-04-2011 14:00

Candidata que perdeu prova por falta de internet ganha nova chance

 

 A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio determinou que o governo estadual designe nova data para a realização da prova de aptidão física para a candidata Maria Isabel de Freitas da Silva Costa. Ela foi aprovada no exame intelectual para o cargo de 2º tenente enfermeiro do Corpo de Bombeiros, mas perdeu a prova de exames físicos porque não teve acesso à convocação feita pela internet. A candidata alegou que em Mangaratiba, cidade onde mora, há poucas conexões de rede.

 O relator do recurso, desembargador Fábio Dutra, destacou que Maria Isabel de Freitas teve conhecimento das regras do concurso por meio do edital e se prontificou a participar do certame. Porém, para ele, os critérios da administração pública restringiram o acesso à informação. Ele lembrou também que grande parte da população brasileira se encontra à margem da inclusão digital.

 “É de se notar que não são raras as ocasiões que, mesmo em grandes centros urbanos, os cidadãos se vêem impossibilitados de acessar a rede mundial de computadores. Quaisquer que sejam os motivos, falta de sinal, defeito na transmissão, equipamentos ultrapassados, o fato é que o acesso nem sempre é possível, mormente em municípios mais distantes, por vezes desprovidos de grandes recursos tecnológicos, como na hipótese sob exame”, justificou.

 Ainda segundo o magistrado, no presente caso, a administração pública feriu diversos princípios: “da legalidade, porque afronta diretamente o dispositivo constitucional que determina a convocação por carta; da impessoalidade, porque possibilita que alguns que detêm acesso a informações privilegiadas sejam beneficiados; da publicidade, porque restringe o acesso dos candidatos ao conhecimento da informação e do resultado do certame”. O voto do relator foi acolhido por unanimidade pelos demais integrantes da 1ª Câmara Cível.

 

Fonte: TJRJ


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