02-04-2011 16:00Guia turística acidentada durante passeio será indenizada por operadoras
![]()
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou a condenação das empresas Porto Búzios Viagens e Turismo Ltda. e Pedro Mello Operadora de Turismo Ltda. ao pagamento solidário de R$ 40 mil, em indenização pelos danos morais e estéticos sofridos pela guia turística Adriana Áurea dos Santos, vítima de acidente automobilístico durante viagem ao Rio de Janeiro, em 1988.
Ela contratou serviço de translado entre Búzios e a capital carioca, onde embarcaria de volta a Florianópolis, mas a van em que era transportada envolveu-se em acidente durante o percurso. Adriana ficou hospitalizada por 20 dias, com sérios ferimentos, que lhe renderam sequelas limitação de movimentos e muitas cicatrizes aparentes. As empresas alegaram que a responsabilidade pelos danos é somente do proprietário do veículo transportador da vítima, contratado de uma terceira empresa, Argem Minas Pousadas Ltda.
O relator do processo, desembargador Eládio Torret Rocha, entretanto, confirmou que as rés também possuem responsabilidade em relação ao acidente, visto que a comercialização do serviço de transporte restou demonstrada por recibo de pagamento. Tanto as demandadas como a empresa de transporte podem ser responsabilizadas pela indenização pretendida, cuidando-se a hipótese de litisconsórcio passivo facultativo [...] pelo que é lícito à requerente propor a demanda indenizatória apenas em face das ora requeridas, em decorrência da disponibilização da prestação do serviço de transporte, ressalvada, é claro, a possibilidade de ajuizamento, por elas, de ação regressiva contra a transportadora, afirmou.
A autora também receberá pensão vitalícia, fixada em 20% de seus rendimentos à época. Ela não restou totalmente incapacitada para o exercício de sua profissão, pois atuava também como agente de viagens e gerente - funções que envolvem atividades dentro do escritório e não exigem grandes esforços de deambulação, explicou. Os lucros cessantes solicitados pela guia turística não foram concedidos pois, segundo os autos, ela continuou a receber salário e no mesmo patamar durante seu afastamento. A decisão confirmou parcialmente a sentença da comarca da Capital, com alterações nos honorários advocatícios e no pagamento das despesas médicas com cirurgias. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
Blog de notícias do Direito Civil, as verdades do direito privado publicadas diariamente na internet. "Omnia vincit veritas"
Anúncios
domingo, 3 de abril de 2011
Correio Forense - Guia turística acidentada durante passeio será indenizada por operadoras - Direito Civil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário